29 de janeiro de 2009

LICITAÇÕES

Assim que assumiu o governo, a então prefeita eleita Magrit, licitou auditoria na Prefeitura e no Samae. O processo foi analisado pelo então representante do Ministério Público e questionado quanto ao critério de estabelecimento do número de horas determinado para os trabalhos. A licitação restou revogada. As auditorias nunca ocorreram. A atual administração, pelo Convite 4/2009, licitou “SERVIÇOS DE ASSESSORIA EDUCACIONAL, PARA ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÕES GERAIS DE ASSUNTOS RELACIONADOS ÁS FUNÇÕES DE GESTORES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE POMERODE, COM ÊNFASE AO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – PDE E CONSELHOS ESCOLARES, CONFORME CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO MENSAL, ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES, DURANTE O ANO DE 2009, PERFAZENDO UM TOTAL DE 56 HORAS”. A dotação utilizada é Da Secretaria da Educação e de Formação Empreendedora – Gestão de Ensino – Educação – Ensino Fundamental – Criança na Escola – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – Serviços Técnicos Profissionais – Transferência de Salário Educação. A empresa vencedora, de Marechal Cândido Rondon, no Paraná, apresentou proposta de R$ 14.500,00, o que representa em torno de R$ 259,00 por hora. O edital não se refere ao tipo de profissional que deverá prestar o serviço. A Ata de Recebimento de Documentos constatou que três empresas apresentaram seus documentos com a devida regularidade. Entretanto, uma consulta junto à Receita Federal, resulta que as informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal, sobre o contribuinte (uma das empresas) são insuficientes para a emissão de certidão por meio da internet. Quanto às demais, não ocorre nenhum problema para a emissão da certidão. As duas também são do Paraná. Uma de Londrina e outra de Chopinzinho. O Edital no item 7.2 estabelece que o preço ofertado será líquido, ou seja, com a inclusão de todos os impostos, fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso. No item 7.4. deverá ser indicado a marca e outros elementos necessários à sua perfeita identificação do objeto licitado. O item 8 fala em amostra e ou prospecto que a Comissão de Licitação poderá solicitar. São itens dispensáveis no tipo de licitação. Consulta na Internet revela a prestação de serviços através de palestras/cursos para outras prefeituras. O meu velho conhecido Tadeu Comerlatto também já esteve na Prefeitura, proferindo palestra aos integrantes da equipe do prefeito. Por que os convites foram para empresas do Paraná? Não há em Pomerode, na região ou até mesmo, em Santa Catarina, empresa ou profissional competente para realizar palestra/curso dentro do que previa a licitação? Não precisa explicar. Eu só queria entender!

SAUERKRAUT – 29/01/2009
(RUBENS BACHMANN – ex. Chefe-de-Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Blumenau no governo Viktor Fernando Sasse)

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