12 de agosto de 2013

CEZAR ZILLIG


Bodes expiatórios

“Médicos não querem ir para o interior” (Santa, 8 de agosto). Esta conversa já está enchendo. Deu! É claro que médicos não querem ir para o interior. E quem quer? A mídia e as redes sociais estão prenhes de palpiteiros que no bem bom das metrópoles se põem a sugerir maneiras de obrigar médicos a irem morar onde eles mesmos nunca morariam. Interior só é bom para fazendeiros e olha lá. Assim que podem, estão em Balneário em luxuosos triplex. Os interioranos pobres e com alguma ousadia se mandam para São Paulo. Aliás, exatamente a trajetória do ex-presidente fanfarrão.

“A distribuição populacional no Brasil é bastante desigual, havendo concentração nas zonas litorâneas, especialmente do Sudeste e na Zona da Mata nordestina. Outro núcleo importante é a região Sul. As áreas menos povoadas situam-se no Centro-Oeste e no Norte” (Wikipédia). Este é o quadro. Antes de acusarem médicos, sejam honestos: no interior não faltam só médicos, no interiorzão falta tudo. Ora, se até funcionários públicos federais regiamente remunerados, assim que podem, pedem transferência da fronteira para os grandes centros, querem que médicos vão para lá de graça? De alegres? Tenham dó. Jovens profissionais têm família, filhos pequenos que precisam de boas escolas, bons colégios e eventualmente bons médicos, bons hospitais. Isto sem mencionar demais necessidades da vida moderna, principalmente aquelas relacionadas à cultura e ao lazer.

E estejam certos, se o interior receber médicos estrangeiros, será uma solução paliativa, temporária, até que todos arranjem maneiras de se transferirem para os grandes centros. Nota: estrangeiros, mas médicos de verdade, com capacitação comprovada pelo exame chamado Revalida, bem entendido. Qualquer coisa fora disto é demagogia. E olha que o governo marqueteiro que aí está é competente quando se trata de jogar para a plateia.

Esta questão está afeita à velha lei da oferta e da procura, uma lei natural: se a oferta for boa, haverá procura. Em se tratando de medicina, além de bons salários, uma boa oferta implica também em condições que possibilitem aos jovens médicos se realizarem profissionalmente praticando uma medicina digna e eficiente.

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também publicado em: www.santa.com.br

5 comentários:

Wagner disse...

O QUE É SER POMERANO
Ser pomerano é ser descendente de europeus
Imigrantes da extinta Pomerânia
Que hoje faz parte da Polônia e Alemanha
É termos tido uma bandeira, uma organização ao nível de nação
É ser forte, enfrentar dificuldades, sonhar com o seu lugar
É ainda falar a língua pomerana
É ser mesmo já não falando mais
É ter olhos azuis, verdes, castanhos...
É ter cabelos loiros, pretos, grisalhos
É ser agricultor, professor, médico...
É ser orgulhoso e por vezes envergonhado
É ser de uma forma incomparável
É vivermos em casas de tábuas a prédios de luxo
Tem pomerano que olha a janela e vê o Cristo Redentor
Tem pomeranos andando em algum lugar do Brasil
Tem pomerano de Norte a Sul
Tem pomeranos pelo mundo esquecidos do seu passado
Tem pomerano que em anos de 2000 chegam à escola sem falar português
Ser pomerano é ter e ser história
É ter arriscado a mudar, sofrer , viver...
É ser luterano, católico, evangélico...
É ter um sentimento indescritível
É ser parte da cultura

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Anônimo disse...

Tempo como diretora entra na soma para aposentadoria especial de professor


A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca da Capital, e negou o pedido do Estado de Santa Catarina de contar como tempo de serviço para aposentadoria especial apenas o período de atividades efetivas no magistério.

A decisão foi prolatada em apelação cível em mandado de segurança impetrado por uma professora. Determinou que, cumprido o requisito de idade mínima, deve ser computado no tempo necessário para a aposentadoria (25 anos de serviço) o período em que a impetrante exerceu função de confiança ou cargo em comissão, como diretora e atribuições afins.

O relator do recurso, desembargador Pedro Manoel Abreu, apontou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Justiça que reconhecem o direito do professor nessas situações. “No presente caso, restou comprovado que a impetrante em diversas oportunidades exerceu funções de confiança relacionadas a cargos de direção (diretora adjunta de escola e outras funções comissionadas). Portanto, forçoso o reconhecimento de seu direito a contabilizar tais períodos para efeito de aposentadoria especial de professor, porque satisfez os requisitos necessários para tanto”, finalizou o magistrado (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055835-7).

Anônimo disse...

TJ diz que favorecer familiares para ingresso no funcionalismo é descabido


A 2ª Câmara de Direito Público manteve, por votação unânime, a condenação de um município catarinense pela prática de nepotismo na estrutura de sua administração. O juiz de primeiro grau determinara a exoneração de três pessoas denunciadas pelo Ministério Público (MP), sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada descumprimento. Ainda, foram proibidas quaisquer novas contratações que apresentem caráter de nepotismo, em todas as esferas, funções e cargos daquela administração, e arbitrada multa de R$ 1 mil para cada novo ilícito.

A municipalidade, no apelo, alegou cerceamento de defesa e julgamento além do pleito do MP. Argumentou descabimento da definição genérica de nepotismo utilizada, já que se teria ampliado demais o conceito de favorecimento a parentes.

A câmara vislumbrou nepotismo em um dos casos e eximiu os outros dois, mas todo o resto da sentença foi conservado, ou seja, nenhuma das alegações da defesa foi acatada. O desembargador Cid Goulart, relator do recurso, disse que "o Judiciário deve coibir toda violação aos princípios basilares da Administração Pública, todo ato de nepotismo, quando configurado".

Os componentes da câmara entenderam que, se de um lado toda conduta de improbidade deve ser punida, fazendo valer o princípio da moralidade administrativa, de outro é preciso absolver sempre que a denúncia não for confirmada. Para o órgão, nada veda a contratação de parentes, desde que aprovados em concurso público. Logo, ataca a moralidade e a impessoalidade a contratação direta de parentes para serviço temporário.

De acordo com os autos, o município admitiu temporariamente o cônjuge da tia da secretária da Educação para preencher vaga como seu motorista, sem processo seletivo público, o que é proibido. (apelação Cível nº 2008.072798-0)

Anônimo disse...

contratação temporária tem desse tipo rolf. mais um processo. vais ter que explicar.

Anônimo disse...

hoje tem muito bode expiatório na prefeitura.