15 de julho de 2013

REUNIÃO DA CÂMARA - 16.07.2013


ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária a ser realizada em 16 de julho de 2013, às 19h00min.



Em única discussão e votação o Projeto de Lei Nº 2472/2013 do Executivo: AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE POMERODE AO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 83.931.550/0001-51, situada à Rua Visconde de Ouro Preto n.º 549, Florianópolis/SC, uma viatura para uso exclusivo do Pelotão de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sediado no Município de Pomerode com as seguintes características:
I - Um Automóvel, VW/NOVO GOL 1.6 HIGHLINE, Renavan n.º 539383635, Chassi nº 9BWAB45U6ET027930, ano/modelo 2013/2014, combustível álcool/gasolina, Cor Branca, Placa MMJ - 8173, com todos os equipamentos obrigatórios.
Parágrafo Único.  O veículo objeto desta Lei deverá ter seu uso destinado exclusivamente a execução dos serviços de policiamento ostensivo motorizado pelo Pelotão de Policia Militar do Estado de Santa Catarina, sediado no Município de Pomerode, ficando a cessionária responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução do serviço e pelo bom uso do equipamento.

Em única discussão e votação o Projeto de Lei Nº 2474/2013 do Executivo: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE POMERODE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Art. 1  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a cessão de combustível à Polícia Civil da Comarca de Pomerode, nos termos da minuta do convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.

Parágrafo Único.  Será disponibilizada mensalmente a quantidade de até 500,00 (Quinhentos) litros de combustível, controlado pelo Delegado de Polícia Civil do município de Pomerode.


Em única discussão e votação o Requerimento nº47/2013 de autoria da Vereadora Letícia Tribéss Volkmann: Objeto: INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO ACERCA DA ATUAL SITUAÇÃO DAS ÁREAS INTERDITADAS POR OCASIÃO DA CATÁSTROFE DE 2008, SE A DEFESA CIVIL TEM FEITO O ACOMPANHAMENTO PARA EVITAR NOVAS OCUPAÇÕES NESTAS ÁREAS.



Fonte: Câmara Municipal/Divulgação Cleide Rauber/Secretaria Executiva

2 comentários:

Anônimo disse...

Sou contra ceder automóvel a polícia, segurança é dever do ESTADO, para o povo, pra isso já pagamos muitos impostos!

Anônimo disse...

08:24
Sem esquecer do "CHEQUE EM BRANCO" que a vereadora Letícia mencionou e votou contra aquele projeto.
E estás totalmente correto, é dever do Estado.
Mas não foi dito que existe falta de contingente? De que adianta o automóvel.
Mas se o Estado fornecer a mão-de-obra , em partes poderemos dar um ponto positivo.