8 de julho de 2013

REUNIÃO DA CÂMARA - 09.07.2013


ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária a ser realizada em 09 de julho de 2013, às 19h00min.



Em única discussão e votação o Projeto de Lei Nº 2462/2013 do Executivo: ANULA TOTALMENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM VIGOR DA UNIDADE GESTORA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a anular totalmente dotação do orçamento em vigor da Unidade Gestora Prefeitura, na importância de R$200.000,00 (duzentos mil), de acordo com a especificação a seguir: 

Órgão: 07000 - Secretaria de Educação e Formação Empreendedora.
Unidade Orçamentária: 00001 - - Secretaria de Educação e Formação Empreendedora.
Projeto/Atividade: 12.361.040.2012  - Apoio a Associação dos Pais e Professores - APPS
Modalidade de Aplicação: 3350 - Transferências a instituições Privadas sem fins lucrativos
Vínc. p/ Fonte Rec.: 1010000 - Rec. Impostos e de Transf. Impostos - Educação                  
                                                                                ........................................ R$200.000,00
                                                    T  O  T  A  L    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   R$200.000,00


Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento em vigor da Unidade Gestora Prefeitura, na importância de R$200.000,00 (duzentos mil), de acordo com a especificação a seguir:

Órgão: 07000 - Secretaria de Educação e Formação Empreend.
Unidade Orçamentária: 00001 - - Secretaria de Educação e Formação Empreend.
Projeto/Atividade: 12.361.040.2010 - Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 33900.00 - Aplicações Diretas
Vínc. p/ Fonte Rec.:1010000 - Rec. Impostos e de Transf. Impostos - Educação                         
                                                                                ........................................ R$140.000,00

Órgão: 07000 - Secretaria de Educação e Formação Empreend.
Unidade Orçamentária: 00001 - - Secretaria de Educação e Formação Empreend.
Projeto/Atividade: 12.365.040.2015 - Manutenção de Atividades de Educação Infantil
Modalidade de Aplicação: 33900.00 - Aplicações Diretas
Vínc. p/ Fonte Rec.:1010000 - Rec. Impostos e de Transf. Impostos - Educação                         
                                                                                ........................................  R$60.000,00


                                                    T  O  T  A  L    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$200.000,00  

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 22 de maio de 2013. 

Em única discussão e votação o Projeto de Lei Nº 2465/2013 do Executivo: DISPÕE SOBRE A REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Art. 1º  Fica criado, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o sistema de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria - RCAA/SUS, que obedecerá às normas gerais fixadas pelo Estado e pela União e ao disposto nesta Legislação.
Art. 2º  Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - REGULAÇÃO - Ato pelo qual o(s) servidor(es) buscarão a ordenação do acesso aos serviços de assistência à Saúde. Esta ordenação atua pelo lado da oferta, buscando otimizar os recursos assistenciais disponíveis, e pelo lado da demanda, buscando garantir a melhor alternativa assistencial face às necessidades de atenção e assistência à saúde da população.
II - CONTROLE - Ato pelo qual o(s) servidor(es) analisa(m) as atividades e serviços de saúde, prestados pelas unidades públicas e privadas vinculadas ao SUS, em relação aos planos, programas, metas e normas estabelecidas, considerando a produção, desempenho, mudanças ocorridas e o grau de resolutividade das ações e dos serviços executados no âmbito do SUS.
III - AVALIAÇÃO - Ato pelo qual o(s) servidor(es) determina(m) a qualidade e a pertinência das atividades e serviços, através da análise da veracidade das informações em saúde prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas que participam do SUS de forma complementar, comparando o desempenho e os seus resultados com os respectivos parâmetros tecnicamente definidos.
IV - AUDITORIA - Ato pelo qual o(s) servidor(es) e/ou serviço de terceiros, contratados, ou não, no exercício da atividade de controle das ações de saúde do SUS, fiscaliza a contabilidade das pessoas físicas e das pessoas jurídicas que integram ou participam do SUS, à verificação da exatidão e regularidade das contas apresentadas, e realiza auditorias técnicas em relação às informações constantes de documentos técnicos e contábeis do SUS, bem como, da qualidade e resolutividade dos serviços em saúde prestados.

Em única discussão e votação o Veto do Executivo ao Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 11/2013: ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 447 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75 DE 12/12/2001.
ROLF NICOLODELLI, Prefeito Municipal de Pomerode;
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 447 da Lei Complementar n. 75 de 12 de dezembro de 2001 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 447 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Nº 244 , de 30/11/71 (Código Tributário Municipal), Lei nº 311 , de 31/07/75, Lei nº 547 , de 23/11/83, Lei nº 828 , de 27/10/88, Lei nº 893 , de 10/11/89, Lei nº 901 , de 15/12/89,  o artigo 6º da Lei nº 915 , de 17/05/90, Lei nº 976 , de 12/12/90, Lei nº 1038 , de 10/12/91, Lei nº 1269 , de 15/12/95, Lei nº 1289 , de 14/06/96, Lei nº 1318 , de 17/02/97, Lei nº 1335 , de 19/06/97, Lei nº 1545 , de 14/12/00, Lei nº 1550 , de 19/03/01, Lei nº 1562 , de 10/05/01, e os Decretos nº 1357 , de 16/12/93. Decreto nº 1360 , de 22/12/93.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2001.

Pomerode, 16 de maio de 2013


Em única discussão e votação o Requerimento nº 45/2013 de autoria da Vereadora Letícia Tribéss Volkmann: Objeto: INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ALGUM PROJETO/PLANEJAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DIA PARA IDOSOS EM NOSSA CIDADE.

Fonte: Câmara Municipal/Divulgação Cleide Rauber/Secretaria Executiva


6 comentários:

Anônimo disse...

Estes pedidos de informações ao Executivo não passam de firula para enganar o povo.

Não se enganem ilustres edis : o povo não acredita mais nisto, o POVO NÃO E' BOBO.

Anônimo disse...

Lá pelas dez horas já estará aqui no nosso Sauer, mas para quem for masoquista pode ouvir pela internet.

Anônimo disse...

18:16

O Povo não e' bobo, verdade, complemento:

Vox Populi, Vox Dei .

E' possível enganar alguns por algum tempo, mas não todos por todo tempo.

Anônimo disse...

meus amigos e amigas assisti pela primeira vez sessão ao vivo via net e
confesso que gostei, apenas achei estranho a postura vereadora Karin pois a mesma fica se balançando sessão toda,importante votem a favor projetos que beneficia POMERODE.

Anônimo disse...

e os dois ao lado da mesma, lendo e escrevendo enquanto outros usam a tribuna...

Anônimo disse...

Ex-prefeito condenado por superfaturamento em inseminação artificial bovina


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Júlio César Knoll, deu provimento a apelo do Ministério Público para condenar ex-prefeito de município do extremo oeste catarinense por ato de improbidade administrativa, consistente no superfaturamento de um contrato para inseminação artificial de rebanho bovino.

Segundo a denúncia, houve burla no processo licitatório, uma vez que a pessoa vencedora do certame não foi a responsável pela execução do serviço. O valor cobrado por animal inseminado, de R$ 15, correspondeu ao dobro do cobrado pelo mesmo serviço dois anos depois. "Em um município tão pequeno (...), o número de criadores de gado e a distância entre as propriedades não podem variar tanto, no período de dois anos, para justificar uma diferença de quase o dobro do preço", anotou o relator.

A condenação de ressarcir ao erário o valor superfaturado, a ser estabelecido em liquidação de sentença, atingiu ainda um vereador e seu sobrinho. Na mesma ação, em parte mantida pelo TJ, o ex-chefe do Executivo já havia sofrido condenação por irregularidade no aluguel de um ônibus para servir ao transporte escolar no município, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por igual período. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.010254-2).