21 de agosto de 2012

RECADO


Ao colocador de placas que anda inventando estorias a respeito do blogueiro:

É BOM PARAR!

ou vai ter que explicar as mentiras para as autoridades. 

E vou publicar aqui, nome, coligação e muito mais.


3 comentários:

Anônimo disse...

Pega pesado seu Bachmann!!

Anônimo disse...

AQUI NA CIDADE ALGUNS TAMBÉM ACHAM QUE TERIAM DIREITO

Trabalhar mais de 20 anos em terras não garante acesso a propriedade


A 1ª Câmara de Direito Civil rejeitou recurso contra sentença que reintegrou a uma empresa a posse de terras pleiteada por um homem em pedido de usucapião. O pai do autor foi capataz por mais de 20 anos na localidade. Na área, imensa, explora-se o ramo de reflorestamento e comercialização regular de madeira.

Na comarca, o pedido do autor foi anexado a uma ação de reintegração de posse ajuizada pela empresa proprietária das glebas em questão. A firma obteve liminar que reconhecia seu direito às terras, mas decisão em agravo a suspendeu temporariamente. As duas ações foram sentenciadas juntas.

Inconformado, o réu na reintegração - autor do usucapião - recorreu ao TJ. Disse que a apelada nunca teve a posse da fração de terra ocupada por ele e por sua família por mais de vinte anos ininterruptos. Afirmou que lá estavam com intenção de serem donos futuramente (animus domini). Por fim, pediu a redução dos honorários advocatícios arbitrados.Tudo foi rechaçado porque a reflorestadora provou que o contrato de trabalho do apelante, que começou em janeiro de 2005 e terminou em setembro do mesmo ano, previa, com seu término, a saída de todos das fazendas, inclusive das centenas de cabeças de gado que lá pastavam.

Os autos dão conta que o recorrente comercializava as reses e tentara até construir uma casa no local, com abertura de passagens para entrada e saída de caminhões. A mãe tem emprego fixo fora das terras e os outros irmãos - que têm gado a título de herança - não residem na área. Há informações, inclusive, de que o recorrente tem residência em famosa praia do litoral catarinense. Mais: os magistrados entenderam que não há interesse do recorrente em fixar residência, estabelecer propriedade futura ou obter sustento no local. A relatoria esteve a cargo da desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.062630).

Dr.Smith disse...

O jogo agora é duro!
A prepotência ,a intimidação e a coação já fazem parte desta campanha.
Tentar sujar teu nome será o minimo que os amantes da boa vida e da mamata irão fazer.
Fico pensando o que prometeram para um reles colocador de placas se dispor ao papel de difamador...
Uma secretária na próxima gestão.Ou um empreguinho na Festa Pomerana?
Hoje, "baluartes da moral Pomerodense" estão se vendendo por tão pouco que já não sei mais onde a "teta" acaba.
Pensando bem...Acaba em outubro!