"Avaliação de candidato
Nossos escolares bem que poderiam aprender a votar por meio de uma espécie de jogo, daqueles em que os aspectos positivos farão avançar casas e os negativos determinarão punição, geralmente em forma de recuo de casas do jogo. Algo como o que segue:
- Candidato é transparente, demonstra probidade, espírito público e comunitário: avança 9 casas;
- Tem experiência e histórico de vida conhecido: avança 5 casas;
- É populista, daqueles que só querem agradar sem pensar no coletivo: recua 7 casas;
- Apesar de ser político velho, não apresenta sinais de enriquecimento acima dos ganhos médios “oficiais”: avança 3 casas;
- Tem baixo nível de escolaridade: aguardar duas jogadas para ver se tem visão;
- Tem bom nível de escolaridade: aguardar uma jogada para ver como pensa;
- É candidato sem experiência, mas, jovem, representando renovação: avança 5 casas;
- Já demonstrou eficiência administrativa em cargos anteriores, públicos ou privados: avança 5 casas;
- Procura ser exemplo de retidão e cumprimento de leis: avança 10 casas;
- É do tipo que procura dar jeitinho: recua 10 casas;
- É refém da “ditadura das pesquisas” e não defende ações nas áreas de cultura, meio ambiente, fiscalização, planejamento urbano e rural e outros temas: recua 8 casas;
- Gasta fortunas na campanha: recua 8 casas
- É candidato a vereador, mas apresenta plataforma de Executivo: recua 4 casas;
- Promete regularizar ruas de placas amarelas: aguardar uma jogada para ver como pretende fazer;
- Promete atuar com firmeza para que não se repitam casos de ocupação irregular, que originam ruas de placas amarelas e áreas de risco: avança 8 casas;
- Abraça e beija todo mundo e pega teatralmente criancinhas no colo em público e somente nas campanhas eleitorais: recua 3 casas;
Casos específicos que observei na atual campanha:
- Veículo de propaganda a serviço do candidato furou a fila do trânsito congestionado enfiando-se lá na frente: mau exemplo, recua 4 casas;
- Cabo eleitoral dirige veículo adesivado com propaganda do candidato, falando ao celular e/ou com os vidros escurecidos: mau exemplo, recua 3 casas;
- Cabo eleitoral faz propaganda invasiva, circula em veículo equipado com irritante som de altofalante: recua mais 3 casas;
Em qualquer caso, roubou, subornou, tentou comprar votos etc.: é expulso do jogo!"
- Candidato é transparente, demonstra probidade, espírito público e comunitário: avança 9 casas;
- Tem experiência e histórico de vida conhecido: avança 5 casas;
- É populista, daqueles que só querem agradar sem pensar no coletivo: recua 7 casas;
- Apesar de ser político velho, não apresenta sinais de enriquecimento acima dos ganhos médios “oficiais”: avança 3 casas;
- Tem baixo nível de escolaridade: aguardar duas jogadas para ver se tem visão;
- Tem bom nível de escolaridade: aguardar uma jogada para ver como pensa;
- É candidato sem experiência, mas, jovem, representando renovação: avança 5 casas;
- Já demonstrou eficiência administrativa em cargos anteriores, públicos ou privados: avança 5 casas;
- Procura ser exemplo de retidão e cumprimento de leis: avança 10 casas;
- É do tipo que procura dar jeitinho: recua 10 casas;
- É refém da “ditadura das pesquisas” e não defende ações nas áreas de cultura, meio ambiente, fiscalização, planejamento urbano e rural e outros temas: recua 8 casas;
- Gasta fortunas na campanha: recua 8 casas
- É candidato a vereador, mas apresenta plataforma de Executivo: recua 4 casas;
- Promete regularizar ruas de placas amarelas: aguardar uma jogada para ver como pretende fazer;
- Promete atuar com firmeza para que não se repitam casos de ocupação irregular, que originam ruas de placas amarelas e áreas de risco: avança 8 casas;
- Abraça e beija todo mundo e pega teatralmente criancinhas no colo em público e somente nas campanhas eleitorais: recua 3 casas;
Casos específicos que observei na atual campanha:
- Veículo de propaganda a serviço do candidato furou a fila do trânsito congestionado enfiando-se lá na frente: mau exemplo, recua 4 casas;
- Cabo eleitoral dirige veículo adesivado com propaganda do candidato, falando ao celular e/ou com os vidros escurecidos: mau exemplo, recua 3 casas;
- Cabo eleitoral faz propaganda invasiva, circula em veículo equipado com irritante som de altofalante: recua mais 3 casas;
Em qualquer caso, roubou, subornou, tentou comprar votos etc.: é expulso do jogo!"
autorizado pelo autor.
também publicado em: www.santa.com.br
2 comentários:
Aqui muitos seriam expulsos!!
Está na Internet - TCE Processos - 2008
1. Processo n.: LCC-08/00218752
2. Assunto: Processo Licitatório - Concorrência n. 001/2007 (Objeto: Serviços relacionados a sistema de trânsito, com equipamentos e lombadas eletrônicas)
3. Responsável: Ercio Kriek
4. Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Pomerode
5. Unidade Técnica: DLC
6. Acórdão n.: 0658/2012
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, relativos à Concorrência n. 001/2007, formalizada pela Prefeitura Municipal de Pomerode.
Considerando que foi efetuada a audiência do Responsável, conforme consta na f. 166 dos presentes autos;
Considerando que as justificativas e documentos apresentados são insuficientes para elidir as irregularidades apontadas pelo Órgão Instrutivo, constantes do Relatório de Reinstrução DLC n. 895/2010;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1° da Lei Complementar n. 202/2000, em:
6.1. Conhecer do Relatório de Instrução que trata da análise do processo licitatório da Concorrência n. 001/2007, encaminhado a este Tribunal por meio documental, para considerar irregular, com fundamento no art. 36, §2º, alínea “a”, da Lei Complementar n. 202/2000, o atos examinado.
6.2. Aplicar ao Sr. Ércio Kriek – ex-Prefeito Municipal de Pomerode, CPF n. 605.728.259-00, com fundamento no art. 70, II, da Lei Complementar n. 202/2000 c/c o art. 109, II, do Regimento Interno, as multas adiante relacionadas, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de Contas, para comprovar ao Tribunal o recolhimento ao Tesouro do Estado das multas cominadas, sem o quê, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos arts. 43, II, e 71 da Lei Complementar n. 202/2000:
6.2.1. R$ 800,00 (oitocentos reais), pela previsão no edital da possibilidade de revogação e anulação da licitação, em contrariedade à norma estabelecida no art. 49, caput e §§ 1º a 3º, c/c o art. 59, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93 (item 2.1 do Relatório DLC);
6.2.2. R$ 800,00 (oitocentos reais), em face da limitação de prazo para esclarecimento de dúvidas ou obtenção de informações acerca do procedimento licitatório, em afronta ao disposto nos arts. 3º, §1º, I, da Lei n. 8.666/93 e 5º, XIV, da Constituição Federal (item 2.2 do Relatório DLC);
6.2.3. R$ 800,00 (oitocentos reais), em virtude da exigência de comprovação de capacitação técnico-profissional com transgressão ao disposto no art. 30, §1º, c/c o §2º, da Lei n. 8.666/93 (item 2.3.1 do Relatório DLC);
6.2.4. R$ 800,00 (oitocentos reais), devido à exigência de comprovação de qualificação técnico-operacional com afronta ao estabelecido no art. 30, II, da Lei n. 8.666/93 (item 2.3.1 do Relatório DLC);
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