12 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012 - Campanha de Conscientização Política



Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
APTO
(Deferido)
Registro de Candidatura - Prefeito (POMERODE / SC)
Nome para urna eletrônica:PAULO PIZZOLATTINúmero:11
Nome completo:PAULO MAURICIO PIZZOLATTISexo:Masculino
Data de nascimento:28/06/1959Estado civil:Casado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:BLUMENAU / SC
Grau de instrução:Superior completoOcupação:Prefeito
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido Progressista -  PP - (11)
Coligação:POMERODE NO RUMO CERTO
Composição da coligação:PRB / PP / PTB / DEM / PV / PSDB
No. processo:90-45.2012.6.24.0055No. protocolo:690762012
CNPJ de campanha:16.135.103/0001-07Limite de gastos:   Sobre limite de gastos de campanha800.000,00
Ver dados da(s) eleição(ões) de:2008  
Voltar Visualizar dados do vice-prefeito Visualizar proposta de governo Gerar PDF

Dados fornecidos pelo candidato no processo de registro de candidaturas.  Outras informações, entrar em contato com o cartório eleitoral do município.
Seq.Descrição do bemTipo do bemValor do bem (R$)
Total: 678.350,63
1CASA DE ALVENARIA SITO A RUA BOA VISTA, 222, POMERODE - SCCasa400.000,00
2TERRENO COM 17380 M2 SITO NA RUA BOA VISTA, 222 - POMERODE - SCTerreno14.767,59
3SALDOCaderneta de poupança310,31
4SALDODinheiro em espécie - moeda nacional100.000,00
5CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POLICLINICA POMERODE LTDA - CNPJ 85.239.556/0001-98Quotas ou quinhões de capital12.500,00
6APLICAÇÕES UNICRED BLUMENAUAplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)17.488,19
7CAPITAL NA UNICRED BLUMENAUQuotas ou quinhões de capital9.028,31
8SALA COMERCIAL Nº 606, SITO NO 6º ANDAR DO EDIFÍCIO GETÚLIO VARGAS, RUA PRES. GETÚLIO VARGAS, 196 - BLUMENAU-SCSala ou conjunto10.000,00
9SALA COMERCIAL Nº 607, SITO NO 6º ANDAR DO EDIFÍCIO GETÚLIO VARGAS, RUA PRES. GETÚLIO VARGAS, 196 - BLUMENAU-SCSala ou conjunto14.000,00
10CAMINHONETA KIA SPORTAGEVeículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.80.000,00
11OUROCAPFundo de capitalização2.107,24
12SALDODepósito bancário em conta corrente no País10.148,99
13FIAT UNO, ANO 1997Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.8.000,00
13 bem(ns) encontrado(s).

fonte: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=SC

8 comentários:

Anônimo disse...

Será que o bom doutor não vende uma das salas comerciais dele?
Pago até mais que o valor delas.Dou 15 paus numa e 12 na outra!E aí vamos fazer negócio?

Anônimo disse...

Vote 15

Anônimo disse...

Sr. Bachmann!

Tenho uma pergunta, quem sabe o sr. tem o conhecimento e pode responder:

Se um candidato a eleição em Pomerode, já tem sentença condenatória em 1º instância ( Pomerode ), e se ainda perder o processo em 2º instância ( Florianópolis ), ele tem como ser diplomado como prefeito se ganhar a eleição???

Anônimo disse...

00:05

Eu dou 15 numa, e 13 na outra!

Anônimo disse...

11:29
Assim não vale!
Desse jeito você inflaciona o mercado imobiliário.Lembre que estamos falando de Blumenau em um lugar desvalorizado e não no centro de Pomerode.

Anônimo disse...

11:20h.

Sex, 17 de Fevereiro de 2012 09:56

“Quem sabe com o julgamento do Supremo os partidos passem a fazer uma peneira. Tomara que seja assim. A dificuldade são os caciques políticos que têm currículos não convincentes. A gente sabe que tem grandes figuras com contas rejeitadas e condenação criminal que insistem em ser candidatos”, afirmou Versiani.



A dificuldade são os caciques políticos que têm currículos não convincentes. A gente sabe que tem grandes figuras com contas rejeitadas e condenação criminal que insistem em ser candidatos"Ministro Arnaldo VersianiPara Eduardo Alckmin, se o político só for condenado após a diplomação, ele não deve perder o cargo. Segundo o ex-ministro, a condição de inelegibilidade deve existir antes do momento de diplomação. Condenações posteriores só terão efeito nas próximas eleições.

“Há o que chamamos de inelegibilidade superveniente, quando o político eleito é condenado, por exemplo, numa ação criminal. Se a inelegibilidade só surgir depois da diplomação, ela não vai atingir a condição de eleito”, afirmou Alckmin.


José Eduardo Alckmin também afirmou que o processo criminal ou civil só pode afetar o registro de candidatura do político até a diplomação. “A influência dessas decisões novas em outros processos, no processo eleitoral, só vale até o momento da diplomação.”

Anônimo disse...

quem investe tão forte numa campanha é pq vai cobrar o investimento depois; ABRAM OS OLHOS

Anônimo disse...
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