30 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012 - Campanha de Conscientização Política.


ACORDA POMERODE!
ACORDA POMERODENSE!
TEU VOTO É A TUA ARMA!

Um comentário:

Anônimo disse...

CORRUPÇÃO É CORRUPÇÃO

Lavrador condenado por corrupção após oferecer R$ 20 a policiais


A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um agricultor por corrupção ativa. O réu teria oferecido R$ 20 a dois policiais para escapar de uma multa de trânsito. O magistrado de Guaramirim substituiu a pena, de dois anos de reclusão, pelo pagamento de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade.

Conforme denúncia do Ministério Público, o réu transitava com uma moto na contramão quando foi interceptado pela Polícia Militar. Solicitada a documentação, o agricultor entregou um envelope com o documento da moto e mais duas notas de R$ 10. “Ó, isto é para o café de vocês”, teria dito o acusado, que acabou preso em flagrante e encaminhado para a delegacia.

A defesa alegou que tudo não passou de um mal-entendido. O dinheiro já estava no meio dos documentos e o réu apenas mencionou a finalidade do dinheiro porque foi questionado pelos policiais. Em nenhum momento teve a intenção de oferecer vantagem ilícita. Inconformado com a condenação, o agricultor apelou para o Tribunal de Justiça e pleiteou absolvição.

Os julgadores consideraram os depoimentos dos policiais suficientes para sustentar a condenação. Os dois militares testemunharam de forma uníssona e clara. Em depoimento judicial, um dos PMs afirmou que se sentiu ofendido com a proposta, não pela quantidade de dinheiro, mas pela oferta, uma vez que já é pago pelo Estado para o exercício de sua profissão.

O desembargador Sérgio Isidoro Heil asseverou: “Tanto em juízo como nas próprias razões de recurso afirma-se, de modo nada angelical, que 'aquele dinheiro, se ele quisesse, era pra tomar um cafezinho'; no entanto, observando-se os testigos prestados em juízo pelos soldados, verifica-se que a menção ao dinheiro se deu sem que os policiais perguntassem qual seria sua finalidade ou o porquê de estar junto à documentação, não sendo crível, novamente, a tese de defesa”. A votação da câmara foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.025894-5)