10 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012 - Campanha de conscientização política


LEMBRE-SE QUE OS ATUAIS APRESENTARAM UM NÚMERO MÍNIMO DE PROJETOS. LEMBRE-SE QUE NAS  SESSÕES A PREOCUPAÇÃO MAIOR DA MAIORIA ERAM HOMENAGENS, FUTEBOL, TEOLOGIA, LUMINÁRIAS, BUEIROS, INDICAÇÕES, ELOGIOS AOS COMISSIONADOS INDICADOS (ATÉ POR ELES) E, 
ESPECIALMENTE
LEMBRE-SE QUE,
APROVAVAM POR UNANIMIDADE 
OS PROJETOS ENCAMINHADOS PELO EXECUTIVO
QUE DEVERIAM FISCALIZAR!!! 

ACORDA POMERODE!
ACORDA POMERODENSE!
TEU VOTO É A TUA ARMA!

7 comentários:

Anônimo disse...

" O Conselho Legislativo é o maior motivo de piada no reino. Membro forasteiro quer o dim dim espoliado dos plebeus aplicado no negócio dos outros. Solicita que o Monarca disponibilize fraldões para os cavalos dos cocheiros, aqueles que ganham dim dim com passeios. Eles faturam e os plebeus pagam a conta. Conforme trabalho realizado pelos mesmos, muitos nobres e plebeus acreditam que eles que deveriam usar o fraldão. "

M. J. Da Bosta


fonte: Sauerkraut 16/06/2012

Anônimo disse...

Os que tentam a reeeleição estão bastante simpáticos, até cumprimentam de novo.

Anônimo disse...

Não a reeleição, já provaram que são farinha do mesmo pote.

Anônimo disse...

Em época de eleição eles descem do poleiro e ficam afáveis e humildes!

Anônimo disse...

Algo surpreendente nisto ? Já deveriamos estar acostumados.

Anônimo disse...

PRECISA IR?

Professora que faltou no dia 7 de setembro tem pleito aceito no TJ

Uma professora catarinense apresentou um atestado médico à direção da escola onde trabalhava porque, no dia 7 de setembro de 2008, não teve condições de saúde para trabalhar. A educadora providenciou o documento sem que do mesmo constasse que mal a havia acometido. Dias depois, foi surpreendida com descontos no salário e anotação de falta injustificada na ficha funcional. Foi à Justiça e obteve decisão que mandou fossem extraídas as mencionadas averbações e repostos os descontos, devidamente corrigidos.

O Estado recorreu. A 2ª Câmara de Direito Público rejeitou o apelo. O ente público alegou não estar descrita no laudo trazido pela servidora a moléstia que a impossibilitou de estar presente às atividades cívicas previstas para aquela data.

O desembargador Cid Goulart, relator do recurso, disse que, de fato, não há anotação do mal por que a profissional foi afastada por um dia. Todavia, acrescentou, o juiz de primeira instância já se posicionara favoravelmente à causa, porque preferiu acreditar na diretora, que havia reconhecido a situação da mestra. Goulart observou que houve somente falta de atenção por parte da autora ao requisitar o atestado.

O relator afirmou que "entre dizer que a demandante criou expediente fraudulento e que houve somente aquela desatenção, melhor ir pelo segundo rumo, ainda mais que amparado pela conferência da diretora do educandário, muito mais próxima dos fatos." Por fim, o magistrado lembrou que "a boa-fé há de ser presumida." A votação foi unânime. (Ap. Cível n. 2012.022729-4).

Anônimo disse...

Vamos dar uma Renovada nos nossos vereadores! Sempre os mesmos,.. tá na hora de mudar e dar uma chance para outros!!Entra eleição sai eleição, e na maioria, os candidatos a vereador são os mesmos! Tem uns que desde q sou criança concorrem... Pelo amor de deus.. deem oportunidade a outros! Se em tantos anos não fizeram grande coisa, nao é agora q vão fazer..