21 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012 - Campanha de Conscientização Política


"PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA

Em atendimento ao disposto no § 2º, do artigo 2º, da Resolução 23.364, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012, esclarece-se que a presente enquete/sondagem eleitoral não se trata de pesquisa eleitoral prevista no artigo 33, da Lei nº 9.504/97, mas sim de um mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra e que não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado que acessar o nosso site eletrônico.Esclarece-se, ainda, que as enquetenes e/ou sondagens não se encontram sujeitas a registro perante à Justiça Eleitoral (art. 2º, da Resolução 23.364, do TSE).

 
 
 
 

Total Votes: 110"

às 11:33 de 21.08.2012. 


11 comentários:

Anônimo disse...

Seu Bachmann mantenha de vez enquanto essa sondagem atualizada.

Anônimo disse...

Se é assim seu Bachmann, o sr. poderia providenciar uma sondagem também, não é uma boa idéia?

Anônimo disse...

ASSIM VAI!

Dados do Processo

Processo:

050.05.000158-2 (0000158-86.2005.8.24.0050)
Classe:

Mandado de Segurança

Área: Cível
Assunto:
Anulação

Local Físico:
16/08/2012 00:00 - Gabinete do Juiz
Distribuição:
Sorteio - 14/02/2005 às 15:34
Vara Única - Pomerode
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Impetrado: Prefeito Municipal de Pomerode
Advogado(a): Bárbara Morgana Uber
Interesda.:
Advogado(a):
Advogado(a):
Impetrante:
Advogado(a):
Lit. Pass.:
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

20/08/2012 Despacho outros
Retifique-se o registro e autuação, a partir da fl. 1208, para prosseguir como Execução contra Fazenda Pública. Diante do petitório de fls. 1209/1217, intimem-se os impetrantes para, no prazo de 10 (dez) dias, dele manifestarem-se e acaso necessário apontar eventual descumprimento da sentença transitada em julgado. Após, recolhidas as custas (fl.1083), retornem os autos para extinção. Cumpra-se.

16/08/2012 Concluso para despacho
16/08/2012 Aguardando envio para o Juiz
15/08/2012 Aguardando envio para o Juiz
15/08/2012 Juntada de documentos
Protocolo n29825 - 13/08/2012 - Dra. Bárbara Morgana Uber.
14/08/2012 Juntada de manifestação ministerial
O Ministério Público, manifesta-se pela procedência do pedido retro.
14/08/2012 Recebimento pelo Cartório
07/08/2012 Recebimento
Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode
07/08/2012 Vista ao Ministério Público
07/08/2012 Aguardando envio para o Ministério Público
03/08/2012 Aguardando envio para o Ministério Público
03/08/2012 Juntada de petição
Protocolo n29483 - 02/08/2012 - Dr. Osni Suominsky.

Anônimo disse...

Já saiu fora...etaaa....é o poder de impedir a democracia...

Anônimo disse...

Pois é Bachmann, não valorizaram as peças chave.

Anônimo disse...

Quiseram desvalorizar o servidor concursado!

Vão levar um fumo!!!!!!!

Anônimo disse...

O povo aprendeu com eles!

“Campanha Bota Fora”

Chatadoschatos disse...

Para 14:12 ... bela idéia a sua. Quero votarrrrrrrrrrrrr !!!!

Anônimo disse...

Uma pesquisa com um universo minúsculo de informantes, sem normas técnico-cientificas, fora das normas legais, com ressalvas do blogueiro , obviamente tem nuances tendenciosas, que levarão ao descredito do nosso Sauer,
que atualmente se dedica única e exclusivamente a ser, antidemocraticamente , cabo eleitoral de um candidato, assim que pergunto:

Tens cargo de assessor de imprensa garantido?
ou
Ainda estas magoado desde que te negaram o mesmo cargo?
ou
Estas se rebelando contra teu partido do coração , o PT, ao qual passaste os ultimos anos tecendo loas?
ou
Algum fato novo que desconhecemos?

Da uma luz ai, caro Bachmann!

Cleide Kamchen disse...

Para o comentarista das 17:17h

Santo de casa não faz milagre, mas no caso de servidor público sim. E digo mais: quem faz a diferença é o concursado. E não deram valor.

Agora acredito que viram e analisaram bem o que fizeram.

Não houve plano de cargos e vencimentos. Não houve promoção. Não foi analisado o pedido feito pelo Sindicato e por mim mesma referente a algumas alterações que poderiam serem feitas. Não houve um reajuste adequado.

Temos que pensar no futuro, numa enfermidade. Gratificações não são incorporadas. Quando licença em saúde, a mesma é suspensa.

Promoção fazer agora??E por que não foram aceitas as alterações que foram solicitadas? Resposta: ano eleitoral. E concurso de promoção pode?

Isso valorizaria muito a classe do servidor. Afinal quem é valorizado, está motivado. E valorizar é cobrar. Não é deixar como uma peça de decoração, nada produzindo. O trabalho dignifica o ser humano.

Debater idéias, discutir propostas, praticar, trabalhar mesmo, ser ouvido, dar retorno, se sentir útil, reunir o pessoal, são essas pequenas coisas que são fundamentais para a melhoria da prestação do serviço público.

Ninguém é 100% certo e 100% errado. Todos temos defeitos. Mas o que eu citei acima, é muito fácil de ser realizado.O que falta é vontade para isso.

Existem líderes, onde todos crescem, mas infelizmente, pelo egoísmo de alguns, visualizo só chefes que temem pela capacidade de outros. Chefia e liderança são diferentes




Anônimo disse...

CONCURSO DE PROMOÇÃO NO MOMENTO SERÁ CRIME ELEITORAL!