5 de março de 2010

JUSTIÇA



Não bastaram à JUSTIÇA, laudo de perícia médica e nem recomendação do Superintendente do FAP para exonerar servidora pública.
E por inexistência de "respaldo jurídico na legislação do município, capaz de legitimar o ato exoneratório ex-offício o referido ato administrativo torna-se desmotivado, já que acoimado de ilegal, autorizando a sua correção pela via do mandamus".
E assim foi mantida a sentença da juíza da comarca de Pomerode.

fonte: TJSC - Apelação Cível 2009.022299-5

3 comentários:

Anônimo disse...

E viva a justiça sendo feita!!!
Acorda prefeito!

Anônimo disse...

Foi que então "mandamus" o diretor do FAP plantar batatas e prestar atenção no trabalho

El Barto disse...

tomaaaaa Edoardo!