5 de junho de 2009

PORTAL FM 98.3

POMERODE PRECISA SABER:

O que é a ASSOCIAÇÃO PORTAL FM POMERODE...QUEM SÃO SEUS ASSOCIADOS...QUAL A SUA FINALIDADE/OBJETIVO...

PUBLICO O NOME DOS SÓCIOS?



LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.

§ 1º Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.

§ 2º Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.

Art. 2º O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá aos preceitos desta Lei e, no que couber, aos mandamentos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, modificada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e demais disposições legais.
Parágrafo único. O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá ao disposto no art. 223 da Constituição Federal.

Art. 2o O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá ao disposto no art. 223 da Constituição, aos preceitos desta Lei e, no que couber, aos mandamentos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e demais disposições legais. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Parágrafo único. Autorizada a execução do serviço e, transcorrido o prazo previsto no art. 64, §§ 2o e 4o da Constituição, sem apreciação do Congresso Nacional, o Poder Concedente expedirá autorização de operação, em caráter provisório, que perdurará até a apreciação do ato de outorga pelo Congresso Nacional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:

I - dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;

II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;

III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;

IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;

V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.

Art. 4º As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;

II - promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;

III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;

IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.

§ 1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.

§ 2º As programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de opinião e de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.

§ 3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária.

é isso aí gente: QUALQUER CIDADÃO DA COMUNIDADE TERÁ DIREITO....

Art. 21. Constituem infrações - operação das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária:

I - usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder Concedente;

II - transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do Serviço;

III - permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;

IV - infringir qualquer dispositivo desta Lei ou da correspondente regulamentação;

Parágrafo único. As penalidades aplicáveis em decorrência das infrações cometidas são:

I - advertência;

Il - multa; e

III - na reincidência, revogação da autorização.


Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

Art. 19. É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua programação.

8 comentários:

Anônimo disse...

antevejo confusões de toda ordem.

Bettina Riffel disse...

nao conheco radio comunitarias que tenham 8 socios. nos tempos universitarios foi deixado claro que radio comunitaria nao visa lucros . to em outro planeta?

Vanderlei disse...

gostaria de saber quem são esses sócios tão misteriosos....

Heinz de Pomaroda disse...

tantos sócios em algo comunitário?

isto está cheirando a manipulação de corpos e mentes...

e ai rádio pomerode vai se pronunciar?

Anônimo disse...

Radio comunitária sem fins lucrativos!!!! Tô pra ver.
Até na chamada ja tiraram o nome "COMUNITÁRIA".
Os sócios são poderosos políticos de Pomerode.

Anônimo disse...

acho que vcs deveriam perguntar ao Marcos Morsch.

Anônimo disse...

A Rádio é um sucesso e realmente quem cometa ou questiona não tem mais o que fazer... Vão viajar..... Ahhh mais falando na rádio o Edinho é SUCESSOOO.. mais sozinho!!!! Não com aquela nova radialista que começou faz pouco tempo.. Ja não suportamos mais aquela risadinha dela e fica tirando sarro dos locutores se achando a esperta.. pelo amor, paga p ela ficar quieta..... Parabens pela radio comunitaria ;)

Anônimo disse...

Pq tantos querem saber quem são os sócios???? Pelo amor de Deus quanta inveja.. Vou platar um pé de pimenteira na frente da rádio.. Quando algo de bom acontece na cidade sempre tem um que não ta satisfeito.. vai viajar, vão relaxar... ta louco!!! Vão p outro planeta.. deixa eles trabalharem...