8 de abril de 2014

MUITO BOM!

TERAPIA DE ADVOGADO APÓS O EXPEDIENTE.
DESCASCAR 20 QUILOS DE AIPIM.

FUNCIONA!

4 comentários:

Anônimo disse...

Aqui em Pomern City o mais tem pra descascar é ABACAXI.

Anônimo disse...

Exoneração de servidora em estágio probatório por questão de saúde é ilegal
08/04/2014 18:42 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, e confirmou a reintegração, em 30 dias, de servidora municipal de Joinville (enfermeira) que, admitida no serviço público por meio de concurso, foi demitida durante estágio probatório.

Na decisão que reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville, a câmara reconheceu a ilegalidade da exoneração porque esta baseou-se em doença adquirida pela servidora após sua admissão, quando exame de saúde lhe considerou apta ao trabalho. A demandante, desta forma, assumiu em maio de 2004 para, um ano depois, precisar afastar-se do serviço por problemas de saúde. Diante de sequência de atestados médicos, acabou dispensada do cargo.

Recorreram da decisão a servidora, com pedido de indenização por danos morais, e o município, que alegou fundamentar-se a exoneração em decreto que aponta a incapacidade física como impeditivo de aprovação em estágio probatório. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, observou que o Executivo exonerou a enfermeira com base em decreto que estipulava, além da avaliação de desempenho já prevista na legislação ordinária, nova avaliação médica a qual, em caso de reprovação do servidor, justificaria sua exoneração.

"Esta inovação mostra-se absolutamente ilegal”, ponderou Abreu, ao esclarecer que a Administração Pública, no exercício de seu poder regulamentar, não pode estabelecer normas contra ou além do estabelecido na lei, nem inovar a ordem jurídica e criar direitos, obrigações, proibições ou medidas punitivas.

“Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme o artigo 5º, II, da Constituição; ele [o poder público] tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração", ressaltou o relator. No caso de eventual doença incapacitante para o trabalho, explicou, o correto seria a administração tratar de aposentar a servidora, com a discussão em torno dos proventos – se proporcionais ou integrais (Apelação Cível n. 2013.065450-4).


Anônimo disse...

Vais ter abacaxi para o resto dos teus dias. Escuta o que tou dizendo. Vc ajudou isso que tá aí. agora quer dar uma de bom, sai daí. Já prejudicou até o vice, antes dele foi os dois da agricultura o secretário e o diretor.

Anônimo disse...

Descasca banana , mas algumas vc pode comer,,,, daqui a 2,5 anos congela e chupa,,,,, ahhhg esqueci ,,, vc eh imparcial ,,,, kkkkkk. Piada neh velho.