Qualquer semelhança (física) é mera coincidência.
18 de fevereiro de 2014
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Deutsche, seid Brüder,
Reicht euch die Hand!
Heil Deutschland
Theodore F. Morse, 1904
21 comentários:
Sera votado na camara Feldal de Porode a seguinte orde do dia, ja com seis votos a favor.
Instituição de pena de morte na cadeira elétrica.
Mais essa pena só vale para os pequenos delitos. já os grandes, esses ficarão impunes, pois os mesmos trasem benefícios para manter o rei no poder, nem que seja na marra.
Se eu fosse o Rolf e conseguisse na justiça o retorno, a primeira providência seria dar o cartão vermelho para o chefe de gabinete, no caso ele também é o vice.
Decreto Nº 112/2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE POMERODE, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a denúncia formal de fls. 01/10 dos autos da Comissão Parlamentar Processante, constituída pela Resolução nº 45/2013 apresentada em face do Prefeito ROLF NICOLODELLI, com o objetivo de apurar a prática de atos que restaram caracterizados infrações político-administrativas, nos termos dos artigos 217 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pomerode, e 4º., incisos VII, VIII e X, do Decreto-Lei 201/67, consistente em irregularidades na concessão de benefícios econômico ao imóvel de particulares, em detrimento a Lei 1225/95.
CONSIDERANDO a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito nº. 01/2013, e a Comissão Processante nº. 01/2013, a respeito dos fatos;
CONSIDERANDO que a denúncia foi acolhida e a Comissão Processante constituída através da Resolução no. 45/2013;
CONSIDERANDO a inexistência de medida judicial a impedir a expedição do presente decreto;
CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, a Lei Orgânica, o Regimento Interno e o Decreto-Lei 201/67.
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal reconheceu comprovadas a materialidade dos fatos e a autoria;
CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 6 (seis) votos favoráveis e 3 (três) contrários, pela participação do Denunciado na concessão irregular do benefício econômico ao imóvel de NIVALDO RAMTHUN e CHRISTIANE BOSS RAMTHUN, em descumprimento a Lei número 1225/1995, por ausência de lei autorizativa, devido ao fato deste imóvel pertencer a pessoas físicas, por não atender a exigência de gerar empregos, e devido ao fato do imóvel ser destinado unicamente à locação.
CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 7 (sete) votos favoráveis e 2 (dois) contrários, que o Denunciado omitiu-se na defesa dos bens e rendas do Município, que foram utilizados de forma indevida, servindo à particulares com todos os serviços feitos com equipamentos, servidores, e recursos públicos.
CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 6 (seis) votos favoráveis e 3 (três) contrários, que o Denunciado procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pomerode.
CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por maioria de 2/3 de seus membros, pela Declaração da Cassação do Mandato do Prefeito Rolf Nicolodelli;
DECRETA:
Artigo 1º. A partir de hoje, a cassação do mandado do Prefeito ROLF NICOLODELLI.
Artigo 2º. A vacância do cargo de Prefeito Municipal de Pomerode.
Artigo 3º. Publique-se na imprensa e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral.
Artigo 4º. Convoque-se o Vice-Prefeito, Senhor Ricardo Campestrini, para imediatamente assumir e iniciar a titularidade do cargo de Prefeito do Município de Pomerode.
Artigo 5º. O presente decreto entra em vigor imediatamente após sua leitura em plenário, na data hoje.
Artigo 6º. Encaminhem-se cópias dos autos do processo ao Delegado de Polícia, Ministério Público e Juízo Eleitoral desta Comarca.
Câmara Municipal de Pomerode, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze.
Horst Lemke Claus Krahn
Presidente Vice Presidente
José Amarildo da Silva Rafael Pfuetzenreiter
1º Secretário 2º Secretário
Por que o vereador Amarildo não aproveita e coloca no requerimento também, a solicitação se a distribuidora de gás que funciona em Testo Central e que pertence ao vereador Rafael, também está dentro da estrita legalidade????
17/02/2014
ORDEM DO DIA
Em única discussão e votação o Requerimento nº 2/2014 do Vereador José Amarildo da Silva: Objeto; INFORMAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGURALIDADE DAS ATIVIDADES DA EMPRESA TRATA VALE SITUADA A RUA CARLOS BELZ Nº 999 EM TESTO ALTO.
NOTEM QUE O ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA NO MOMENTO TAMBÉM SE DEFENDE DE PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SÃO MAIS PESSOAS
ACESSEM COM O NÚMERO DO PROCESSO E VÃO VER O NOME DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Dados do Processo
Processo:
050.01.000926-4 (0000926-51.2001.8.24.0050) Em grau de recurso
Classe:
Petição
Área: Cível
Assunto:
Improbidade Administrativa
Local Físico:
28/05/2010 00:00 - Tribunal de Justiça
Distribuição:
03/07/2001 às 18:07 - Sorteio
Vara Única - Pomerode
Controle:
2001/000897
Custas:
Visualizar custas
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público de Pomerode
Réu: Henrique Drews Filho
Advogado(a): Joanna Karolina Kreitlow
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Esta distribuidora de gaz no tempo do Saudoso Presidente Getulio Vargas, RIP, presisaria de autorizacao do Ministerio da Guerra para Armazenar Explosivos e Trafegar com Bombas Explosivas pelas ruas.
17:55
Ainda bem que não tem mais esse tempo!
18:53
Isto não tem mais , agora necessitamos de vereadores com teste de QI, não é Jovem edil que traiu seus eleitores e passou a ser um marionete dos poderosos?
acabou, 4 anos jogados fora, essa cidade vai ficar ingovernável.
A copa do mundo vem aí, aí muitos vão esquecer de política e só gritar golllllllllllllll.
Acabei esquecendo, tem o CARNAVAL na praia do Erwino antes......
Agora mesmo que o anuncio do grande SUPERAVIT da festa pomerana vai ficar no esquecimento ou não?
Eu concordo com a cassação do prefeito, não pelos crimes citados e cometidos, mas pelo conjunto da obra (cassino getran se não for divulguem quantas multas aplicadas, fora as atitudes daquela gerentona diabólica, privatização da coleta do lixo onde o peju é de 300 mil e iam faturar 3 milhões, demolição do posto de saúde do centro com laudo muito duvidoso, paralisação total no primeiro ano de governo, sem articulação política, muito mal assessorado onde até espíritos do além opinavam. A cidade continua andando para trás, nós que queríamos mudanças só lamentamos as vassouras esquecidas.
21:46
Não te preocupe, o Rolf voltara triunfante.
Espero que providencie uma total faxina nos cargos de confiança, que se reaproxime dos funcionarios de carreira e que deste meio recomponha seus auxiliares.
Com a Camara ja não ha preocupacoes, gatos escaldados que nao vão miar mais, muito menos urrar!
é O FIM DO PARTIDÃO DOS MANDA PRASA
15:14
Agora viro manda faisca, e muito fraca.
Nesse blog para dar jeito, somente chamando o bofetão para dar um celsão.
15:59
Genau dass!!!!
Um bom tapa no rosto muitas vezes até cura depressão.
15:59
Haaaannnnn, não entendi, explica para os que estão por fora destes apelido?
Manda brasa não, manda fogo.
tem comentarista que é cego e surdo. Será que já viu o que o prefeito anterior deu de incentivo para empresa em terreno particular? Pagamento de imóvel duas vezes pelo mesmo terreno? As multas apagadas nos computadores sem a devida juatificativa. É muita sujeira que está vindo para o povo. Agora, se ficaasem os mesmoa no poder nada seria conhecido pela população.
bofetão e celsão monitorados pela justiça.
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