NÃO FUI CONVENCIDO - PORQUE NINGUÉM CONSEGUIU ME PROVAR - QUE O RÉU MAURÍCIO FOI AUTOR DO CRIME QUE LHE IMPUTARAM.
A ACUSAÇÃO SE APOIOU NA LÓGICA E NA DEDUÇÃO.
O DR. JAISON DEFENDEU SEU CLIENTE E TROUXE AOS JURADOS, FATOS, CONTRADIÇÕES E DEPOIMENTOS DIVERGENTES, CONVENCIDO DE SUA INOCÊNCIA.
QUESTIONOU PROCEDIMENTOS INCOMUNS PRATICADOS POR MÉDICO E HOSPITAL.
PODERÁ ATÉ PEDIR A ANULAÇÃO DO JURI, BASEADO EM JURISPRUDÊNCIAS COMO ESTA.
EMENTA: JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ATUAÇÃO EM PLENÁRIO DE JULGAMENTO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTRANHO À COMARCA E AO FEITO. FERIMENTO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. NULIDADE RECONHECIDA.
Embora não previsto expressamente em lei, o Princípio do Promotor Natural decorre de dispositivos constitucionais e é admitido na doutrina e na jurisprudência, ainda que comportando alguma relativização. No caso, a atuação em plenário de julgamento de um Promotor de Justiça estranho à Comarca e ao feito, sem regular designação e estando a titular da Promotoria em pleno exercício de suas funções, constitui ferimento ao referido princípio e acarreta a nulidade do julgamento. De outra banda, estando o réu preso há quase onze meses e pronunciado há cerca de sete meses, está caracterizado o excesso de prazo na formação da culpa, impondo-se a concessão de habeas corpus de ofício. Apelo provido, por maioria. Habeas corpus concedido de ofício, por maioria.
(Apelação Crime Nº 70036609659, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 22/09/2010).
Fonte: www.tjrs.jus.br
18 comentários:
isso é Brasil...
Ele foi condenado baseado nos golpes anteriores, no alto valor do seguro e pelo exame que detectou veneno, nenhum momento conseguiram comprovar ele como autor do fato. In dubio pro réu.
Vivemos em um momento da história do Brasil em que as pessoas tem sede de sangue e justiça mesmo sem provas.
Que a justiça seja feita, mesmo que não haja provas.
Maior prova disso são os "terroristas" do Rio de Janeiro. Estamos beirando um período ditatorial. A "justiça" não poderia agir dessa forma.
Esse é o país dos inocentes
Ele pode até pedir a anulação, mas somente é para protelar, sendo que irá permanecer preso.
E o novo jurí com certeza irá condenar do mesmo modo que esse.
Que apodreça no xadrez.
Que petulância ilustre porta de xadrez.
Com uma OAB recente, após varias tentativas, tens coragem de denegrir um júri com Meretissima Juíza integra e com embasamento perfeito, Promotor incisivo assistido pelo excelente Doutor Tramontin que nesta Comarca muita saudade deixou.
Um réu com ampla ficha de falcatruas e matreiro costumaz, defendido por ótimo causídico, com amplo direito de defesa e ao contraditório , recebeu o veredicto de jurados conscientes e ilibados.
Ridícula a sua defesa para seu prognostico anterior de absolvição .
Recomendo manter-se ao nível de sua inexperiência com os ritos e resultados dos Tribunais, evitando assim que Grandes Juristas, como O Magnânimo Modesto da Silveira tenham uma justa homenagem.
Jurisprudência Criminal de 2010 de Tribunal do RS não livra condenado a 21 anos, no STJ tem coisa melhor e mais antiga do que esta tirada de tua apostila.
p/17:52
Covarde anônimo(a).
Conheço a integridade da MM. Juíza ha muito tempo.
Talvez possa até afirmar que, antes de teres nascido.
Também dos representantes do Ministério Público.
Vc é um(a) ignorante que não entendeu a postagem.
Te desafio a te identificares, inclusive com tua OAB.
p/17:52
Quanto à jurisprudência, há muitas mais.
Genau das 13:28.
Onde esta o comentário das 14.06?
Mais uma censura neste amplo, livre e "democrático"(?????????)blog?
e isso mesmo doutor tis crreto
Sempre tem um engraçadinho para tumultuar. O Dr. Bachmann pode externar sua opinião. A Dra dona do comentário perdeu seu cliente bate no blogueiro. Em frente e avante Dr. Bachmann.
Genau das 13:28
PARABÉNS AO MP DE POMERODE
Tribunal do Júri em Pomerode: édito condenatório em defesa da vida
Na data de ontem, a população de Pomerode, por meio de valorosos jurados da comunidade, emitiu édito condenatório em defesa da vida.
Maurício Dickmann foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado homicídio triplamente qualificado contra a jovem esposa Simone Vieira Dickmann (art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal).
O homicídio se deu por motivo torpe, uma vez que o acusado pretendia receber a apólice de seguro da esposa, no valor de R$ 500.000,00, que o tinha como único beneficiário.
Também foi praticado com crueldade, tendo em vista que o uso de veneno para ceifar a vida da vítima provocou nesta angústia, fortes dores e sofrimento desnecessário.
O terceiro motivo que adjetivou o crime foi a prática do delito mediante dissimulação, pois se aproveitando da condição de esposa da vítima, o acusado planejou e executou sorrateiramente um plano ardiloso de envenenamento, que levou ao óbito da mulher, mãe de sua única filha.
Apesar de a decisão ser passível de recurso, o réu segue preso preventivamente ante sua reconhecida periculosidade, além do que registra outra condenação não transitada em julgado pela prática de diversos estelionatos (Autos n. 050.11.001721-8), todos visando recebimento de seguro, seguindo recluso a fim de evitar a prática de novos crimes, garantindo a ordem pública, e para evitar fuga, assegurando-se a aplicação da lei penal.
Ref.: Autos n. 050.11.001040-0
Postado por Márcia Bittencourt às 14:48 Nenhum comentário:
Senhor Bachmann com tanto assunto importante rolando na cidade e o senhor não posta mais nada? Tem o assunto getran x vereadores contra lei x ildo hoeft. Tem o bota fora do samae. Tem o vice presidente tirando da pauta o projeto de lei do cmfca e formigueiro.
Vamos ajudar com temas.
Tá fraco teu blog o prefeito anterior era detonado todos os dias, estas aliviando muito esta gestação.
8:11tens razão frau TA.
8:11. Gestação é com o Paulínho! Aliás, ele entende de gestão bem mais que o atual prefeito e também entende pacas de gestação!
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