25 de março de 2017

PODRES PODERES!

Por que o indivíduo é nomeado presidente de uma autarquia e autoriza a própria viagem à Alemanha, com direito a diárias, assina o empenho e até o cheque em seu nome, colocando no histórico que irá representar o prefeito em homenagem ao mesmo?
Por que nunca se soube que homenagem foi essa e a assessoria de imprensa da Prefeitura  não publicou nada a respeito na época e nem depois.
É verdade que na época, empresa líder do ramo de biogás, convocava reunião naquele país?
Hoje o então presidente é prefeito da cidade?
Todas as respostas podem ser obtidas por simples pesquisa na rede mundial de informática.
Caso semelhante:

DO TJRS

Em sessão da Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio desfavorável às contas de 2011 do ex-prefeito Armindo David Heinle, que ainda terá que restituir o município em 95,1 mil reais, além de pagar multa de mil e quinhentos reais, valor máximo definido em Lei Estadual.
Seguindo voto do relator da matéria, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o valor a ser ressarcido decorre de irregularidades no pagamento de serviços de engenharia, de diárias e despesas com viagens e de conversão de licença-prêmio em pecúnia, bem como da manutenção de contratos de assessoria administrativa com objetos similares.
Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico Tribunal de Contas do Estado.



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