4 de março de 2014

INUNDAÇÃO

Vejam.
Isto é o Soutosbach.
Desassoreamento errôneo à montante causando inundação à jusante. 

Será que alguém fotografou a região logo adiante onde foi realizado o aterro para a obra da multinacional?

Fotos: Gisela

13 comentários:

Anônimo disse...

Não houve reunião tempos atrás, até com o pessoal do MP, tendo em vista que não poderia se autorizar mais aterros em áreas alagáveis?

Anônimo disse...

10 de Março de 2011.

Com memória de peixe,(que não lembra nem o que comeu a alguns segundos atrás)

Já esqueceram, uma forte chuva causou estragos por toda a cidade e que nem as gerações mais antigas conseguiam lembrar de evento parecido

Pois bem, já temos dois ex-prefeitos e o que fizeram?.......fiquei pensando e só consigo lembrar de cavucarem em alguns pontos do Rio do Testo, sim limparam alguns ribeirões também, mas o problema nem um dos dois quis enfrentar que é de dar vazão ao rio que corta o município.

Enquanto ficarem torcendo e rezando para que não chova mais forte, a repetição daquele evento estará cada vez mais próximo.Desta vez a forte chuva aconteceu a menos de 30 Km da daqui.

Precisamos de AÇÃO, pois estamos a cinco dias de completar três anos da grande inundação.

Boa sorte Pomerodenses! (assim pensam nossos políticos).

Anônimo disse...

MANDADO DE CITAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Autos n° 050.14.000338-0
Mandado 1 - Zona única - Oficial de Justiça
Oficial de Justiça:
Tatiana Bond Carrenho (10685)
Ação: Declaratória/Ordinário
Autor:
Rolf Nicolodelli
Réu
: Câmara Municipal de Pomerode
O(A) Doutor(a) Camila Murara Nicoletti, Juíza Substituta da(o)
Vara Única, da Comarca de Pomerode, na forma da lei, etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao
presente, extraído do processo acima indicado,
EFETUE
A
CITAÇÃO
DO(A)
RÉ(U
),
conforme
decisão
proferida
e
diante
da
petição
inicial,
cujas
cópias
seguem
em
anexo,
como
parte
integrante
deste.
Na
mesma
ocasião,
PROCEDA
À
INTIMAÇÃO
DO
RÉU
para
o
cumprimento
da
medida
antecipatória
concedida,
na
forma
a
seguir
transcrita.
DECISÃO:
ANTE
O
EXPOSTO,
com
fulcro
no
art.
273,
I,
do
CPC,
CONCEDO
a
antecipação
dos
efeitos
da
tutela
para
anular
o
processo
de
cassação
do
mandato
do
prefeito
Rolf
Nicolodelli,
instaurado
pela
Câmara
de
Vereadores
de
Pomerode,
a
partir
da
aprovação
e
da
instalação
da
Comissão
Parlamentar
Processante,
inclusive,
e,
por
conseguinte,
dos
atos
administrativos
e
legais
que
sejam
seus
reflexos
(Resolução
n.
45/2013
e
Decreto
Legislativo
n.
112/2014),
devendo
ser
providenciada
sua
imediata
recondução
ao
cargo.
4.
Cite-se
a
parte

para,
querendo,
apresentar
resposta,
no
prazo
legal,
sob
as
penas
da
revelia
e
confissão.
5.
Intimem-se
as
partes
desta
decisão.
Notifique-se
o
Ministério
Público.
6.
Intime-se
a
parte
autora
para
que
traga
aos
autos,
em
05
(cinco)
dias,
a
fl.
56
do
relatório
final
da
CPI.
Cumprido
o
ato,
junte
o
cartório
o
documento
após
a
fl.
761,
desentranhando
as
fls.
762
e
764
porque
duplicadas,
devolvendo-as
à
parte
e
renumerando
os
autos.
7.
Cumpra-se.
PRAZO:
O
prazo
para
responder
a
ação,
querendo,
é
de
60
(sessenta)
dias,
contados
da
juntada
do
mandado
no
processo.
ADVERTÊNCIA:
Não
sendo
contestada
a
ação
no
prazo
marcado,
presumir-se-ão
aceitos
como
verdadeiros
os
fatos
articulados
pelo
autor
na
petição
inicial
(art.
285,
c/c
o
art.
319,
do
CPC).
Destinatário
Câmara Municipal de Pomerode
, Avenida 21 de Janeiro, 1.235, Centro - CEP 89.107-000,
Fone 047, Pomerode-SC.
Eu, Ralph Knochenhauer Carvalho, o digitei, e eu, ________,
Ralph Knochenhauer Carvalho, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Pomerode (SC), 05 de
março de 2014.
Camila Murara Nicoletti
Juíza Substituta
ESTADO DE SANTA
CATARINA
PODER
JUDICIÁRIO
Comarca de Pomerode
Vara Única
Endereço: Rua 15 de Novembro, 700, Centro - CEP 89.107-000, Pomerode-SC - E-m

Anônimo disse...

3. ANTE O EXPOSTO
, com fulcro no art. 273, I, do CPC,
CONCEDO
a
antecipação
dos
efeitos
da
tutela
para
anular
o
processo
de
cassação
do
mandato
do
prefeito
Rolf
Nicolodelli,
instaurado
pela
Câmara
de
Vereadores
de
Pomerode,
a
partir
da
aprovação
e
da
instalação
da
Comissão
Parlamentar
Processante,
inclusive,
e,
por
conseguinte,
dos
atos
administrativos
e
legais
que
sejam
seus
reflexos
(Resolução
n.
45/2013
e
Decreto
Legislativo
n.
112/2014),
devendo
ser
providenciada
sua
imediata
recondução
ao
cargo.

4. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no
prazo legal, sob as penas da revelia e confissão.
5. Intimem-se as partes desta decisão. Notifique-se o Ministério
Público.
6. Intime-se a parte autora para que traga aos autos, em 05
(cinco) dias, a fl. 56 do relatório final da CPI. Cumprido o ato, junte o cartório o
documento após a fl. 761, desentranhando as fls. 762 e 764 porque duplicadas

Anônimo disse...

Justiça anula cassação e determina retorno do prefeito de Pomerode ao cargo
Extraído de: diariocatarinense.clicrbs.noticias 38 minutos atrás
Rolf Nicolodelli entrou com mandado de segurança para reaver direito de governar o município
A juíza Camila Murara Nicoletti, da Comarca de Pomerode, concedeu ao ex-prefeito de Pomerode, Rolf Nicolodelli, cassado pela Câmara de Vereadores do município em fevereiro, a antecipação dos efeitos do mandado de segurança pedido por ele para retornar ao cargo.

A decisão, proferida nesta quarta-feira, determina a anulação do processo e do decreto de cassação do mandato de Nicolodelli e determina sua imediata recondução ao cargo. Cabe recurso da decisão e a Câmara de Vereadores tem prazo de 60 dias, a partir da notificação, para apresentar resposta à Justiça.

Tags: Retorno
Prefeito de Pomerode
Justica
Cassacao
Autor: Vinculado ao diariocatarinense.clicrbs.noticias

Anônimo disse...

Para quem leu a sentença da juíza, sabe que já podemos chamar os vereadores que votaram pela CPI/CPP de:

" T R A P A L H Õ E S "

Anônimo disse...

Dados do Processo

Processo:

050.14.000338-0 (0000338-87.2014.8.24.0050)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Defeito, nulidade ou anulação
Local Físico:
05/03/2014 00:00 - Cartório - Mesa do Escrivão - 46
Outros assuntos:
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Distribuição:
25/02/2014 às 16:35 - Sorteio
Vara Única - Pomerode
Controle:
2014/000315
Custas:

Visualizar custas
Partes do Processo
Autor: Rolf Nicolodelli
Advogado(a): Alan Muxfeldt da Silva
Réu: Câmara Municipal de Pomerode
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

05/03/2014 Aguardando cumprimento do mandado
05/03/2014 Recebimento pelo Cartório
05/03/2014 Recebimento
Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode
05/03/2014 Vista ao Ministério Público para intimação
05/03/2014 Aguardando envio para o Ministério Público
05/03/2014 Recebimento
05/03/2014 Mandado emitido
Mandado n: 1 Situação: Com agente Local: Tatiana Bond Carrenho - 05/03/2014
05/03/2014 Decisão concedendo antecipação de tutela
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 273, I, do CPC, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para anular o processo de cassação do mandato do prefeito Rolf Nicolodelli, instaurado pela Câmara de Vereadores de Pomerode, a partir da aprovação e da instalação da Comissão Parlamentar Processante, inclusive, e, por conseguinte, dos atos administrativos e legais que sejam seus reflexos (Resolução n. 45/2013 e Decreto Legislativo n. 112/2014), devendo ser providenciada sua imediata recondução ao cargo. 4. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, sob as penas da revelia e confissão. 5. Intimem-se as partes desta decisão. Notifique-se o Ministério Público. 6. Intime-se a parte autora para que traga aos autos, em 05 (cinco) dias, a fl. 56 do relatório final da CPI. Cumprido o ato, junte o cartório o documento após a fl. 761, desentranhando as fls. 762 e 764 porque duplicadas, devolvendo-as à parte e renumerando os autos. 7. Cumpra-se.
05/03/2014 Concluso para despacho
26/02/2014 Pagamento de custas/despesas
Custas Iniciais paga em 24/02/2014 através da guia n 1033292-85 no valor de 246,19
25/02/2014 Aguardando envio para o Juiz
25/02/2014 Recebimento
25/02/2014 Certidão emitida
Abertura de Volume
25/02/2014 Certidão emitida
Encerramento de Volume
25/02/2014 Certidão emitida
Abertura de Volume
25/02/2014 Certidão emitida
Encerramento de Volume
25/02/2014 Processo distribuído por sorteio

Anônimo disse...

aí, meu amigo!Depende de quem aterra!Quem tem dinheiro...........!

Anônimo disse...

Estas comemorando, dormindo, ou o que:

Cade a grande notici de hoje:

Rolf de volta conduzido pela Justica.

Anônimo disse...

EXTRA EXTRA

O Prefeito volta ou cargo AMANHA 06/03/2014.

E agora senhores Vereadores????
Como explicar???

Anônimo disse...

Trapalhões?????
Vai esperar o que de um presidente de câmara que tem em seu curriculum o grau de instrução: Mobral Incompleto.

Anônimo disse...

19:46 e 17:11

O Trapalhões não podem explicar nada, devem ter tido uma noite muito longa pensando no que aprontaram.

Se forem inteligentes não perderão a chance de se redimir trabalhando a favor de Pomerode, sem trapalhadas e
sem falso orgulho.

Ultima chance aos que quizerem tentar um novo mandato, e isto tambem se aplica ao Alcaide e seu
Vice.

Anônimo disse...

Vergonha total pra Pomerode está ridicularizada perante todos. bando de ...