9 de dezembro de 2013

SEM TRANSPARÊNCIA

Em 24 de outubro, protocolei (n° 6951) pedido de cópias de documentos na Prefeitura. Com data de 7.11.2013, pelo Ofício 388/2013/GAB (com A.R.), o prefeito informou que "em que pese ter sido deferido pelo então controlador Interno, o pedido, deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração e Fazenda...". O Irio havia sido exonerado. Em 14 de novembro de 2013, reiterei o pedido que foi protocolado sob o n° 7271, endereçando-o à Secretaria de Administração e Fazenda. A Secretária,assinando isoladamente, pelo Ofício n° 026/2013/SEAF (com A.R.) manifestou-se com os seguintes termos: "sirvo-me do presente para informar que segue anexo o Ofício n° 593/2013, emitido pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões."
O ofício do FAP, também assinado isoladamente pelo superintendente, reproduz parecer utilizado em outro pedido - inclusive afirmando que é inegável o direito fundamental de qualquer pessoa obter informações dos órgãos públicos para satisfação de interesse próprio ou geral - à administração anterior, para negar informações previstas na Lei 12527 (da Transparência).
Por que o primeiro gestor não assina a negativa como assinou o ofício informando que o pedido deveria ser reiterado?

O Prefeito delegou poderes à Secretária e ao Superintende do FAP?

A SECRETÁRIA E O SUPERINTENDE TEM AUTONOMIA/ALÇADA PARA DECIDIR/RESPONDER PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, PREVISTO EM LEI E NEGÁ-LOS, assinando ISOLADAMENTE?

Ou, o prefeito, como o procurador geral do município, vai afirmar por e-mail que: "Não sei o conteúdo dos documentos mencionados." ?

E o CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FAP tomou conhecimento dos pedidos e sabe da resposta que foi dada pelo superintendente?

A COISA ESTÁ FEIA!
NADA SE CRIA, TUDO SE COPIA!
ATÉ PARA SONEGAR INFORMAÇÕES?
Em 24 de outubro, protocolei (n° 6951) pedido de cópias de documentos na Prefeitura. Com data de 7.11.2013, pelo Ofício 388/2013/GAB (com A.R.), o prefeito informou que "em que pese ter sido deferido pelo então controlador Interno, o pedido, deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração e Fazenda...". O Irio havia sido exonerado. Em 14 de novembro de 2013, reiterei o pedido que foi protocolado sob o n° 7271, endereçando-o à Secretaria de Administração e Fazenda. A Secretária,assinando isoladamente, pelo Ofício n° 026/2013/SEAF (com A.R.) manifestou-se com os seguintes termos: "sirvo-me do presente para informar que segue anexo o Ofício n° 593/2013, emitido pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões."
O ofício do FAP, também assinado isoladamente pelo superintendente, reproduz parecer utilizado em outro pedido - inclusive afirmando que é inegável o direito fundamental de qualquer pessoa obter informações dos órgãos públicos para satisfação de interesse próprio ou geral - à administração anterior, para negar informações previstas na Lei 12527 (da Transparência).
Por que o primeiro gestor não assina a negativa como assinou o ofício informando que o pedido deveria ser reiterado?
O Prefeito delegou poderes à Secretária e ao Superintende do FAP?
A SECRETÁRIA E O SUPERINTENDE TEM AUTONOMIA/ALÇADA PARA DECIDIR/RESPONDER PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, PREVISTO EM LEI E NEGÁ-LOS, assinando ISOLADAMENTE?

Ou, o prefeito, como o procurador geral do município, vai afirmar por e-mail que: "Não sei o conteúdo dos documentos mencionados." ?

A COISA ESTÁ FEIA!
NADA SE CRIA, TUDO SE COPIA.!
ATÉ PARA SONEGAR INFORMAÇÕES?

Um comentário:

Anônimo disse...

E ainda tem coragem de falar mal da administração anterior, a deles é uma catastrofe total já no primeiro ano.