
O Jornal de Santa Catarina publicou em 26.08.2009, nas PUBLICAÇÕES LEGAIS, EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 002/2006 - TERMO ADITIVO DE PRAZO 01, relativo ao Processo Adm. n°. 015/2006 - TOMADA DE PREÇOS p/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N°.009/2006 - em que era contratante o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e contratada a VETOR ENGENHARIA LTDA.
O OBJETO: Ampliação da Unidade Sanitária - prefeito Alwin Klotz, com recursos oriundos do Convênio N°. 1982/2005 Ministério da Saúde e contrapartida de Prefeitura Municipal de Pomerode.
VALOR: R$ 155.278,95
PRAZO VIGÊNCIA INICIAL:03.10.2006 - 03.03.2007.
ADITIVO DE PRAZO: p. 03.07.2007.
MOTIVO: Excesso de chuva e férias coletivas na Prefeitura Municipal ocasionou o DEVIDO atraso na obra.
DATA: 16 de fevereiro de 2007.
ERCIO KRIEK - Prefeito Municipal.
Na época própria, o EXTRATO foi afixado no mural da Prefeitura. por exigência do Ministério da Saúde - segundo informação da Prefeitura - agora, foi publicado em jornal diário de maior circulação na região.
Pra que?
O povo paga!
Férias coletivas da Prefeitura atrasam obra? Existe atraso DEVIDO?
Publicação datada de mais de 2 anos tem validade?
NÃO PRECISA EXPLICAR! EU SÓ QUERIA ENTENDER!
3 comentários:
Foi afixado no mural MESMO? Ou foi só colocadão aquele carimbão escrito PUBLICADO coma data escrita à mão?
Por que essa publicação tardia?
Prá recortar, colar numa folha e anexar à prestação de contas COMPROVANDO a publicação em jornal diário de maior circulação.
O Ministério da Saúde já foi informado?
Alguém deveria mostrar isso pra eles na próxima auditoria.
Eles andam SECOS pra pegar a turma de Pomerode.
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