Ontem às 9 horas, completamos 6 (seis) meses da abertura da licitação de concessão da sala por 10 anos que só teve um licitante e foi adjudicada/homologada a favor do mesmo, uma empresa familiar local, constituída recentemente.
Conforme o EDITAL - ítem 10.3:
"O PRAZO MÁXIMO PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES PELA CONCESSIONÁRIA É DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DO INÍCIO DO PRAZO CONTRATUAL...."
e 10.2:
"O PRAZO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO, PELA LICITANTE ADJUDICADA, SERÁ DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS..."
Como lá na sala, NENHUMA ATIVIDADE FOI INICIADA, além do fato de que a licitação está eivada de irregularidades, está mais do que na hora, de anular/revogar a licitação.

3 comentários:
Se a licitação assim o diz!
Então era ali o local da famosa " lojinha " e um pouco antes, a incubadora de ovos de avestruz.
Aguardem em breve Manoel Joaquim da Bosta.
Muita coisa inspiradora no blog.
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