
Está na Constituição Federal:
Art. 5° - XI:
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
4 comentários:
em que postagem está o comentário?
em "RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO" de 21.10.2010.
Pois é, tomara que o pessoal do DP da Prefeitura esteja lendo isso. Vão incomodar a avó de vocês!
Parece que o recadastramento vai ficar um pouco inviável, não é?
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