
Ives Gandra da Silva Martins
(Professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo)
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
(Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.)
Para os que desconhecem este é o Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra:
"Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa:
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".
(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86).
Enviado por e-mail pelo doutor, historiador, articulista e amigo: CEZAR ZILLIG.
7 comentários:
Um Homem com H maiúsculo e de Bom Senso. Estes são cada vez mais raros!
Para ajudar RABULAS
Estado condenado por morte de pedreiro abordado indevidamente por PMs
09/02/2012 10:36
O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil em favor de Valdete Aparecida Alberti e seus dois filhos, pela morte de Cleocir Antônio Alberti, esposo e pai dos autores, respectivamente. O ente estatal também terá que arcar com pensão mensal equivalente a dois terços de salário mínimo até que a autora complete 70 anos e que os filhos completem 25 anos.
Em dezembro de 2003, quatro policias militares de Chapecó invadiram a residência dos autores sob alegação de que receberam um comunicado sobre desordens e ameaças por parte de Cleocir contra um vizinho, por causa de uma dívida. Ao abordarem a vítima, logo o atingiram com tiros de balas de borracha e com golpes de cassetetes, levando-o a óbito. Segundo Valdete, o esposo tinha sérias debilidades físicas, como anemia e problemas de coluna, e não oferecia qualquer ameaça aos PMs no momento da abordagem.
O Estado, por sua vez, disse que os agentes agiram legalmente, e que a culpa pela morte foi da própria vítima, que caiu e bateu a cabeça no piso. Por fim, sustentou que Cleocir estava alcoolizado e portava um facão. Consta nos autos que um sobrinho da vítima afirmou que ele tinha problemas emocionais e de alcoolismo.
“Independentemente da vítima fatal estar embriagada durante a abordagem policial e ter ameaçado ou agredido os servidores públicos com uma arma branca (facão), a atitude dos prepostos do Estado foi desproporcional, pois, logo após imobilizarem o indigitado indivíduo com tiros de balas de borracha, efetivamente passaram a agredi-lo com golpes de cassetetes, além de chutes e socos, em toda a extensão de seu corpo, inclusive na cabeça, tudo isso quando ele já se encontrava caído no chão e não apresentava sinais de risco”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.
O magistrado concluiu que é o Estado deve arcar com o reparo dos prejuízos comprovadamente suportados pelos autores. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Chapecó apenas para readequar o valor da pensão mensal, antes arbitrada em dois salários mínimos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.059071-3)
Para ajudar RABULAS
Estado condenado por morte de pedreiro abordado indevidamente por PMs
09/02/2012 10:36
O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil em favor de Valdete Aparecida Alberti e seus dois filhos, pela morte de Cleocir Antônio Alberti, esposo e pai dos autores, respectivamente. O ente estatal também terá que arcar com pensão mensal equivalente a dois terços de salário mínimo até que a autora complete 70 anos e que os filhos completem 25 anos.
Em dezembro de 2003, quatro policias militares de Chapecó invadiram a residência dos autores sob alegação de que receberam um comunicado sobre desordens e ameaças por parte de Cleocir contra um vizinho, por causa de uma dívida. Ao abordarem a vítima, logo o atingiram com tiros de balas de borracha e com golpes de cassetetes, levando-o a óbito. Segundo Valdete, o esposo tinha sérias debilidades físicas, como anemia e problemas de coluna, e não oferecia qualquer ameaça aos PMs no momento da abordagem.
O Estado, por sua vez, disse que os agentes agiram legalmente, e que a culpa pela morte foi da própria vítima, que caiu e bateu a cabeça no piso. Por fim, sustentou que Cleocir estava alcoolizado e portava um facão. Consta nos autos que um sobrinho da vítima afirmou que ele tinha problemas emocionais e de alcoolismo.
“Independentemente da vítima fatal estar embriagada durante a abordagem policial e ter ameaçado ou agredido os servidores públicos com uma arma branca (facão), a atitude dos prepostos do Estado foi desproporcional, pois, logo após imobilizarem o indigitado indivíduo com tiros de balas de borracha, efetivamente passaram a agredi-lo com golpes de cassetetes, além de chutes e socos, em toda a extensão de seu corpo, inclusive na cabeça, tudo isso quando ele já se encontrava caído no chão e não apresentava sinais de risco”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.
O magistrado concluiu que é o Estado deve arcar com o reparo dos prejuízos comprovadamente suportados pelos autores. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Chapecó apenas para readequar o valor da pensão mensal, antes arbitrada em dois salários mínimos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.059071-3)
Banco deve indenizar cliente por saques após pedido de bloqueio do cartão
09/02/2012 10:29
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Sombrio que fixou em R$ 5,4 mil a indenização por danos morais devida pelo Banco do Brasil a Adão Daniel. Em janeiro de 2010, o correntista perdeu a carteira com documentos e o cartão do banco, e registrou o fato na delegacia.
Mesmo com a comunicação e o pedido de bloqueio do cartão, houve vários saques da conta-corrente de Adão, que totalizaram R$ 1 mil. O correntista pediu a majoração do valor em apelação - pedido negado pelo relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, que entendeu ser o valor adequado ao dano sofrido.
“Nessa difícil empreitada, procura-se arbitrar certa quantia que proporcione ao autor uma compensação material que minimize a dor sofrida, até porque a dor, a rigor, não tem preço exato, devendo sem dúvida ser substituída pela reparação pecuniária”, finalizou o desembargador. (Ap. Cív. n. 2011.042738-9)
Esta notícia foi acessada 196 vezes.
Quitadas as dívidas, é dever da empresa retirar nome de cliente do SPC
09/02/2012 10:31
Roseli da Silva Fabeny teve um incômodo a mais na hora de encerrar a conta com a TV por assinatura. Após a árdua tarefa de encerrar o contrato, ainda teve o nome lançado nos órgãos de proteção ao crédito, motivo que a fez ajuizar uma ação de ressarcimento por danos morais contra DR Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda.
Em primeiro grau, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil. A autora diz que solicitou o encerramento do contrato, quitou todos os valores pendentes e, mesmo assim, teve o nome inscrito no cadastro de maus pagadores. A defesa da ré contestou, alegando que havia a mensalidade de agosto de 2008 em aberto, quitada somente em 12 de janeiro de 2009.
Deste modo, a inscrição teria sido devida, sem qualquer dano a ser reparado. A 4ª Câmara de Direito Civil manteve o entendimento da 3ª Vara Cível de Blumenau. Para o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria, independentemente de o pagamento ter sido efetuado com atraso, era dever da empresa retirar o nome de Roseli dos cadastros, o que não ocorreu até o ajuizamento da ação, segundo as provas nos autos.
Quanto ao valor da condenação, Ferreira afirmou: “Diante da gravidade do dano, do grau de culpa da ré, da intensidade do sofrimento causado e da situação patrimonial dos envolvidos, verifica-se que foram adequadamente atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico-punitivo da indenização, devendo-se manter o quantum indenizatório”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.065038-3)
Esta notícia foi acessada 278 vezes.
Estado responderá por hospital que desapareceu com celular de paciente
09/02/2012 10:25
O Estado de Santa Catarina terá de pagar a quantia de R$ 1 mil em favor de Jocemar Arones Mello, a título de indenização por danos materiais. O autor sofreu um acidente de trânsito e, ao ser internado em um hospital de Florianópolis para procedimento cirúrgico, teve seu celular da marca Sony Ericson recolhido. Porém, quando recebeu alta, não lhe devolveram o aparelho. O Estado, em defesa, argumentou que não há provas de que o objeto não foi devolvido.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, está claro que a responsabilidade da administração pública, na qualidade de depositária do objeto, prescinde de culpa, pois ela se presume pelo simples descumprimento da obrigação assumida. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca da Capital. A votação foi unânime. (AC n. 2010.049832-3)
Esta notícia foi acessada 152 vezes
Pelo menos eu li algo de teor nesse blog.Nada melhor de ver que ainda temos homens que honram as calças que vestem.
Postar um comentário