8 de dezembro de 2011

HOMENAGEM



"Servidora do Fórum de Pomerode receberá homenagem por atuação durante enchente

Unidade foi atingida pela inundação de março deste ano.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina premiará na tarde desta quarta-feira os servidores destaques do Poder Judiciário em 2011 no Estado.
No Vale do Itajaí, Lucia Maria Pegoraro, da Comarca de Blumenau, e Marlise Ittner, de Pomerode, receberão a homenagem.

Lucia se destacou pela atuação na Central de Penas Alernativas e Marlise por ter feito plantão na comarca, mesmo em férias, durante a enchente que atingiu Pomerode em março deste ano. A servidora ficou no local para salvar processos e móveis da inundação no fórum."

O SAUERKRAUT RECONHECE E APLAUDE A DEDICAÇÃO DA MARLISE!!! PARABÉNS!!!

fonte: www.santa.com.br

14 comentários:

Anônimo disse...

Parabens !

Dr.Smith disse...

Parabéns a Marlise!
Mas quando haverá a homenagem às pessoas que perderam tudo na enchente?

Anônimo disse...

Melhor seria uma homenagem aos mentirosos da cidade. Que deixaram os comerciantes e empresários a verem navios.

obs: a homenagem é para que todos conheçam os tais.

Anônimo disse...

Ainda existem verdadeiros heróis.

Anônimo disse...

Todo funcionário público é obrigado a atender convocação em situação de emergencia mesmo que em férias. Olhem nos estatutos de todos os funcionários públicos e verão que a Marlise não fez nada do que não fosse sua responsabilidade.
Aliás esta regra também vale funcionáios da iniciativa privada.

Anônimo disse...

IPTU mais caro para quem não tem muro, diz juiz, mascara sanção em tributo
09/12/2011 16:08

O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, reconheceu a inconstitucionalidade da diferenciação de alíquotas do IPTU, em Joinville, com base na ausência de muros e passeios em frente aos imóveis urbanos.

Ao prolatar a primeira sentença de mérito sobre o caso - marcado por discussões inflamadas desde a concessão das liminares -, Lepper reconheceu que, ao instituir uma alíquota base variando entre 0,5% e 0,8% para os imóveis urbanos e outra alíquota, majorada a 2%, para imóveis urbanos nos quais não existam muros e passeios em bom estado de conservação, a Lei Municipal n. 317/2010 acabou por criar uma sanção por ato ilícito mascarada sob o título de tributo.

“A alíquota estabelecida pelo município de Joinville torna-se inexigível sob o título de tributo, uma vez que este não pode ser constituído por sanções decorrentes de condutas do contribuinte”, destacou o magistrado em sua decisão. O Município defendia a tese de que a lei, na verdade, havia instituído um sistema de benefícios fiscais para todos os que mantivessem passeios e muros em bom estado, e não uma punição aos que não o fizessem.

E isso, afirmou o município de Joinville, está autorizado pela Constituição Federal. O argumento, todavia, não foi acatado. Para o magistrado, ao autorizar a diferenciação de alíquotas em razão do uso e da localização do imóvel, a Constituição Federal não deixa margem para que se cobre IPTU mais caro daqueles que não possuem muros e calçadas em bom estado de conservação.

“O uso a que se refere a Carta de República nenhuma ligação tem com a existência de calçadas e muros fronteiriços. O uso, a finalidade do imóvel, pode ser determinado por critérios objetivos, distinguindo, entre si, imóveis residenciais, comerciais e industriais. Não se pode dizer que diferenciar as alíquotas, quando se tratar de imóveis sem passeio e muro fronteiro, consista em adoção de critério ligado ao uso desses imóveis”, argumentou o magistrado. (Autos n. 038.11.001285-0)

Anônimo disse...

A Marlise merece mtas homenagens.
Atende a todos, sem aquela tradicional arrogância, comum no forum.
Parabéns mesmo.
Pratica a cidadania consciente.

Anônimo disse...

o que ten a ver o muro com a Marlise?

Anônimo disse...

Deve ser um mama tetas que tem muitos terrenos, sem muro e sem calçadas.

Anônimo disse...

Continue assim marlise; atenda bem as pessoas pelo que elas são, e não só pelo que elas possuem.
Vc será sempre reconhecida pelo teu trabalho honesto, em prol da comunidade ordeira e responsável.

Anônimo disse...

Congratulações Marlise.
O reconhecimento público vale muito mais, que uma simples gratificação pecuniária.
Vc se precocupou e zelou por um patrimônio público, que não tem preço.
Com certeza continuarás respeitando a todos e serás respeitada por muitos.

Anônimo disse...

Parabéns Marlise.

Quanto ao comentário acima sugiro que antes tivesse mandado email pro Sr.Rubens para colocar a matéria como postagem.Certeza que renderia inúmeros comentários! Tem terreno em
area central cercado até por arame farpado (pelo que sei é ilegal).

Anônimo disse...

Liebe Marlise.
Mach immer so weiter.

Anônimo disse...

Volto a postar.Respeito a todos, mas....
A Marlise não fez nada a mais do que sua obrigação como funcionária publica. É dever dos funcionários públçicos mesmo que em férias a atender convocações em situação de emergencia.
Segundo. Ela não é exatamente a rainha da simpatia, mas isso é o que menos importa. O importante é ter cumprido seu papel d eufncionária pública. Mas também não por isso que ela merece placas e tantos elogios.