6 de novembro de 2011

REUNIÃO DA CÂMARA - 07.11.2011



"Ordem do Dia

Em única discussão e votação o Projeto de Lei Complementar n° 237/11 do Executivo: AUTORIZA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS DECORRENTES DE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL – REJUD INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 201 DE 30 DE MARÇO DE 2011.

Fonte: Assessoria Legislativa/Publicação Secretaria Executiva/Cleide Rauber"


AUTORIZA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS DECORRENTES DE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL - REJUD INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 30 DE MARÇO DE 2011.

Texto
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em dação de pagamento, parte do imóvel de propriedade Carlos Alberto Ramlow e Estefania Muller Terraza Olmos Ramlow, ele, portador do RG n.º 3/R.337.783- 0 SSP-SC e CPF n.º 401.436.009-15, ela, portadora do RG n.º 9004022092- 0 SSP-RS e CPF n.º 370.620.420-72, contendo a área a ser desmembrada, constante do ANEXO, de 6.842,60m2 (seis mil oitocentos e quarenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados), possuindo 3.814,35m2 de Área de Preservação Permanente e 3.028,25m2 de Área Útil, localizado na Rua Progresso, na Localidade de Testo Alto, a ser desmembrado da matrícula nº 8.938 do Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 59.184,54 (cinqüenta e nove mil cento e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), a título de pagamento atinente a dívida ativa de Carlos Alberto Ramlow, inscrição n.º 239/1996 e do Espólio de Udo Germano Alberto Ramlow, inscrição n.º 475/206.

Parágrafo Único. A dação em pagamento será atinente aos débitos inscrito em dívida ativa de Carlos Alberto Ramlow, inscrição n.º 239/1996 e do Espólio de Udo Germano Alberto Ramlow, inscrição n.º 475/206, conforme quadro abaixo, com arcabouço no art. 5º da Lei Complementar n.º 201, de 30 de março de 2011:

Valor Normal Valor REJUD - A VISTA CONTRIBUINTES
R$ 79.766,90 R$ 27.601,00 Espólio Udo Alberto Germano Ramlow
R$ 52.428,68 R$ 31.583,54 Carlos Alberto Ramlow


Art. 2º. O imóvel objeto da dação em pagamento constitui-se de interesse público nos termos do art. 10 da Complementar n.º 201, de 30 de março de 2011, ao passo, que localizado ao lado do Centro de Convivência Pommernhein e por ser a área necessária ao projeto de construção de via pública projetada.

Art. 3º. As despesas decorrentes do desmembramento correrão por conta do Município de Pomerode.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.





MENSAGEM N° 25/2011
Excelentíssimo Senhor
Vereador Ricardo Campestrini
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pomerode - SC

Senhor Presidente,

Respeitosamente cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa, ensejando a especial vênia de Vossa Excelência, a submeter para apreciação, em anexo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 237, de 14 de outubro de 2011, que “AUTORIZA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS DECORRENTES DE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL - REJUD INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 30 DE MARÇO DE 2011.”

A proposta “ut retro” perfaz-se na aceitação de imóvel como pagamento de impostos municipais pelo instituto da dação em pagamento permitida pela Lei Complementar n.º 201, de 30 de março de 2011, em seu art. 10. O imóvel em questão será utilizado para o pagamento de impostos de Carlos Alberto Ramlow, inscrição n.º 239/1996 e do Espólio de Udo Germano Alberto Ramlow, inscrição n.º 475/206. O imóvel é considerado de utilidade pública, ao passo que se encontra ao lado da instituição beneficente Centro de Convivência Pommernhein, e também dentro do projeto para a construção de via pública projetada naquela localidade.

O imóvel foi devidamente avaliado pela Comissão de Avaliação do Município dentro dos regramentos estabelecidos no REJUD, de tal feita, que se encontra devidamente instruído para efetivação por meio da presente autorização legislativa.

COM OS MESMOS CRITÉRIOS DE OUTROS???

Assim, o município de Pomerode está recuperando créditos antigos, decorrentes dos anos 90, perfazendo da excelente aplicabilidade da Lei, que instituiu o REJUD, que vem beneficiando a população, que desta maneira vem honrando seus compromissos com o Poder Púbico Municipal, garantindo o sucesso do Programa de Recuperação de Créditos Judiciais.

Confiante no imprescindível apoio de Vossa Excelência para com a aprovação do “ut supra” Projeto de Lei Ordinária, objeto desta Mensagem, bem como de todos os Ilustres Vereadores que integram esse laborioso Colegiado, agradeço e renovo a todos os Membros desse Poder Legislativo os meus protestos de alta consideração e apreço.

O QUE VOCÊS ACHAM?
TEREMOS UNANIMIDADE?

20 comentários:

Anônimo disse...

A minha única preocupação é se este terreno, tem valor comercial, pois por estes lados passa o Rio do Testo Alto, e tem o afastamento obrigatório de 20 metros.

E por estes lados tem muitos terrenos de área alagável, vão autorizar o aterramento ?

Não sei se este é o caso.

Os vereadores precisam ir ao local para verificar de perto, para a Prefeitura não receber um MICO.

Se o terreno for um MICO, que depois não reclamem, quando o povo postar reclamações.

Anônimo disse...

Porque não oferecem um terreno no lado da Rua Testo Alto ?
Estes são livre de enchente e tem valor comercial.

O oferecido, só serve para plantar eucalipto, pois é pântano.

Anônimo disse...

Sem dúvida será aprovado por todos.
Alguns irão entender o espírito da lei, bem + tarde, e outros, com certeza, jamais entenderão.

Anônimo disse...

E o Prefeito vai ter cara de pau, no próximo sábado para ser entrevistado na rádio Pomerode ?

Anônimo disse...

Sendo pelo REJUD,com tamanho desconto, para a Prefeitura fazer caixa, pelo menos que seja em Cash, poderiam vender o terreno e pagar a Prefeitura.

A Prefeitura não fará caixa e ainda ficará com um mico.

Anônimo disse...

Infelizmente é assim com o dinheiro público.
Não foi semelhante na rua karl guenther, onde será construída uma praça em área alagável.
Se bem que o dr petito, ainda vereador, ironizou, afirmando que não choverá 365 dias no ano e portanto haverá momentos, em que a praça será util, apesar dos vers. nelson + antenor tentarem embargar, mas foram infelizes perante o MP.
Mais alguns votos garantidos no plebiscito.

Anônimo disse...

Este petito é um atraso para o povo Pomerodense.
Mas desta vez o Nelson e o Antenor, já tem experiencia e posssam conseguir o embargo.

Anônimo disse...

Esse terreno do Ramlow é um buraco de lodo, ainda tem afastamentode 30 metros do Rio do Testo.
Não vale nada. Na região o pessoal já esta rindo disso. Parece piada.

Srs. vereadores vãO LÁ OLHAR, NÃO VALE NADA.

NUNCA PODERÁ SER ATERRADO.

Anônimo disse...

Existe um imóvel penhorado no processo do espolio do Sr. Udo Ramlow. Sendo que o imóvel tem 1000 metros quadrados. Vinte de frente para a rua com 50 m de fundo. Esse terreno sim tem valor. Deve valer em torno de RS 120.000,00. Por quê n~]ao deixa o processo seguir e depois fica com este terreno, que fica na Testo Alto lado esquerdo entrando em torno de 480 metros.

Querem fazer merda com dinheiro do povo de novo.

Anônimo disse...

ISSO É UMA VERGONHA!

Anônimo disse...

esse terreno não vale nem R$ 20.000,00

Anônimo disse...

Agora a prefeitura avalia. Deve ser para favorecer amigos, nãO é?

Anônimo disse...

Um imóvel para duas dívidas. No processo do espólio de Udo Ramlow, existe um imóvel penhorado. Esse tem valor. Por quê não deixam o processo correr normail e pegam depois para construir uma escvola, área verde.

O outro terreno não vale nada.

Os vereadores e o executivo são um bando de m...

Anônimo disse...

Quem conhece esses dois qwue tem a dívida com o munícipio, saqbem que sempre querem se aproveitar das coisas públicas, levar vantagem.

Anônimo disse...

Eu posso internar-me de graça no Pommerhein? Acredito que não! Assim sendo qual é a utilidade pública do local?

Anônimo disse...

ATENÇÃO/ACHTUNG

Não paguem dívidas com a prefeitura. Deixem passar uns 15 anos e depois deêm um terreno que é pantâno a prefeitura.

FAVORECIMENTO

Anônimo disse...

Deveriam pegar um terreno no início da rt. Testo Alto em troca, esse vale a dívida. O outro é enganar novamente os contribuintes que pagam as suas obrigações em dia.

Anônimo disse...

Ainda bem que o Sr. Bachmann postou em tempo, agora os vereadores e governantes podem verificar antes de votarem, pois alertas não faltam. E que suas decisões sejam por Pomerode.

Anônimo disse...

É abrir um precedente para que o povo não pague mais paralelipipedo, lajotas ou asfalto.

Anônimo disse...

É abrir um precedente para que o povo não pague mais paralelipipedo, lajotas ou asfalto.