4 de setembro de 2010

OBRAS DE ARTE



Quem conhece a Lei das Licitações (8666/93), sabe que OBRAS DE ARTE não precisam ser licitadas.
A Lei prevê no seu Art. 24 (É dispensável a licitação:) XV - "PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS, DE AUTENTICIDADE CERTIFICADA, DESDE QUE COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ORGÃO OU ENTIDADE".
Nos cursos dos quais participei as obras de arte sempre foram citadas como "meio" pelo qual governos corruptos obtém recursos para campanhas.
Infelizmente, os artistas que criam as obras de arte - e outras nem tanto, como por exemplo, letras de hinos em gótico -, precisam de recursos para viver e também para seguir produzindo.
Assim, submetem-se, por necessidade e, as vezes, por leviandade (corruptos também) emitindo recibos e notas em valores que, na realidade, não recebem na totalidade mas os órgãos públicos pagam.
Os percentuais variam e os beneficiados também.
E não digam que estou falando sem conhecimento de causa porque participei de diversos cursos sobre licitações aqui no vale e em outros estados e exerci a função de chefe de divisão de compras e diretor de licitações de Prefeitura.
Tenho orgulho de saber que a minha rubrica está na licitação da ponte do Tamarindo, umas das maiores obras realizadas no Vale, nos últimos tempos.
Desafio qualquer cidadão a provar que recebi alguma propina, por menor que seja, no exercício do meu cargo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse sabe!!esse conhece!!