
Em 2006, a GERÊNCIA DE SAÚDE da 15a. SDR, recebeu da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - ESTÁGIO PROBATÓRIO - Florianópolis, a INFORMAÇÃO 01/06, com as seguintes colocações:
"Quanto à avaliação temos a informar o seguinte:
- Verificamos que está incorreto o campo a ser preenchido sobre o período trabalhado, que deve ser semestral e não trimestral, e também está faltando informar a data de início e fim do semestre;
- Também não foi informada a data da realização da avaliação;
- Por que não foi realizada a avaliação pela chefia imediata do servidor...?
- Por que não foi seguido o critério referente à avaliação, constante na legislação, em que a avaliação é realizada conjuntamente entre chefia+servidor+comissão?
Quanto à remoção informamos o seguinte:
- Servidor em estágio probatório só pode ser removido no âmbito de seu órgão. No caso do servidor...não poderia ter sido transferido para Delegacia de Polícia Civil de Pomerode (Art. 7°. do Decreto n°. 153/03, alterado pelo Decreto n°. 3.456, de 31.08.2006);
- Qualquer alteração na lotação do servidor deve ser procedida junto ao órgão central de recursos humanos da Secretaria de Saúde;
- Em decorrência do afastamento compulsório do mesmo, seu período de estágio probatório ficou prejudicado, ficando os órgãos envolvidos sujeitos a responder processo judicial."
Por sua vez, a Comissão Sindicante se manifestou assim:
"Esta comissão sindicante concluiu que a avaliação do estágio probatório do acusado foi precipitada e realizada de forma errada quanto aos procedimentos, prejudicando o acusado. Sugerimos a anulação da avaliação realizada, e que seja feita uma nova avaliação o mais ráido possível, obedecendo os parâmetros legais"
ATENTAI BEM!
Quem "avaliou" voces sabem.
Um comentário:
Gente o que ta acontecendo nesta cidade, eu temo que um dia sair daqui para poder respirar seja uma opção plausivel, e cada vez mais nesta cidade vira um grande e belo hotel....
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