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JÁ MUDARAM O ESTATUTO E TAMBÉM A DIRETORIA.
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Deutsche, seid Brüder,
Reicht euch die Hand!
Heil Deutschland
Theodore F. Morse, 1904
6 comentários:
é o medoooooooooooooooo
Dolus velatus, dolus velatus!
Sera que tiraram aqueles dois, que dizem ser donos da Radio e que não entendem nada de Radio????
nenhum estatuto de radio comunitária pode ser mudado assim de uma hora para outra. Apenas por morte ou renuncia de sua diretoria. Tudo precisa novamente ser encaminhado ao Ministério das Comunicações para posterior aprovação. As regras são definidas pela lei das Radcom (radios comunitarias). Alguns aspectos estão sendo descumpridos pela Radio Comunitária Portal. Posso citar: 1º - De hora em hora a emissora deve informar o seu prefixo junto com seu nome fantasia e mencionar que se trata de uma rádio comunitária. 2º - Sua programação é restrita e voltada a comunidade a que serve ou está instalada. 3º - Sua programação deve promover a cultura local e permitir a livre manifestação de pensamentos das pessoas da comunidade. 4º- Sua diretoria não pode ter envolvimento político ou religioso ou ser sócio de uma radio comercial. Não é apenas a Portal FM Comunitária que não cumpre com estes requisitos. 90% das emissoras de radio comunitária no Brasil, infringem flagrantemente o que a lei determina. Querem operar como se fossem uma radio de fm comercial, fazer o mesmo estilo de programação. Lamentável que em vez das radcom estarem nas mãos de radialistas, estejam nas mãos de politicos e clérigos deste pais. Justamente o contrário da proposta formulada para se habilitar a uma concessão de radio comunitária.
... e onde anda a mossa ilustre representante do ministério Público em POmerode? Fazendo as unhas?
Os estatutos de uma rádio comunitária deve ser democrático e garantir a todo morador da cidade onde está instalada a livre associação e o direito ao associado de VOTAR E SER VOTADO para exercer qualquer cargo na direção da rádio comunitária.A gestão da rádio deve ser democrática, só assim se fortalecerá. As mudanças no estatuto não precisam de autorização do Mincom, apenas que sejam informados da mudanças e que estas não destoem da lei 9612/98 que regem a radicom no brasil.
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