A Diretora de educandário estadual de nossa cidade, cedeu aos promotores da Meia Maratona dependências da escola, sem acordar antes, com os responsáveis, sobre data e hora da chegada e saída dos participantes, entrega de chaves e assinatura de termo de responsabilidade.
Salas foram deixadas abertas e participantes da meia maratona simplesmente entraram na unidade escolar e utilizaram as mesmas como alojamento.
Não foi designado ninguém para receber e acompanhar os participantes durante a sua permanência na escola.
Deixaram, segundo a diretora, os banheiros sujos, em estado lastimável, com urina pelo chão e papel jogado para todos os lados.
Em contato com o organizador este informou que contratou empresa para a limpeza, realizou a manutenção de chuveiros/ instalações elétricas e forneceu material.
Diante de correspondência de 29.10.2012, da diretora da escola, entrou em contato com a mesma e, segundo informou, tudo ficou acertado com a doação de R$ 200,00 da qual nos enviou o comprovante abaixo.
O recibo teria sido assinado por um senhor, na escola, numa sala envidraçada.
Refere-se à uma doação sem mencionar o destinatário.
Não possui timbre nem identificação da escola.
Quem assinou?
A direção, ao ceder as instalações de patrimônio público deveria ter se precavido quanto à preservação do mesmo, inclusive, quanto as suas condições, no retorno das aulas e o uso das dependências pelos estudantes.
No mínimo, deveria ter escalado zelador, funcionário ou membro da APP para acompanhar os participantes da meia maratona alojados na escola.
E recibos de doações devem conter o timbre da escola ou da APP e a identificação do responsável pelo recebimento.