
Em fevereiro, peticionei à Prefeitura, ao Samae, à Câmara e à Comissão organizadora da Festa Pomerana, solicitando que informassem os valores pagos à Jornal de Pomerode Editora Ltda e à Rádio Pomerode Ltda.
O Secretário Claudio (Festa Pomerana), o Samae e a Câmara prontamente atenderam ao pedido.
A Prefeitura NÃO.
SOMENTE HOJE, COM DATA DE 25 DE MAIO, NEGOU - eu disse N E G O U! - a informção atavés do Ofício n° 001/10, assinado unicamente pelo Secretário de Administração e Fazenda - GENRADO RIEMER.Na ocasião da entrega do ofício, fez questão de afirmar: "é o que mandaram fazer."
A resposta, de 4 páginas, copiou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado em Apelação Cível e MS de Xanxere e afirmou que o peticionante não é servidor público efetivo nem representante da respectiva classe. Também que não representa algum órgão fiscalizador e controlador da Administração Pública - Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Câmara de Vereadores do Município de Pomerode, Ministério da Previdência ou qualquer outro órgão oficial ou representativo de classe.
Desqualifica totalmente o pedido, por falta de fundamentação necessária.
Esqueceram que "
TODOS tem direito a receber dos órgão públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO". (ART. 5°. - XXXIII da Constituição Federal).
E esqueceram ou ignoraram também a Lei 9051/95 - Art. 2°., Lei federal que dá o direito a qualquer cidadão brasileiro de requerer informações em qualquer órgão público, da administração direta ou indireta, por meio de certidão, e obter essas informações no prazo de 15 dias corridos a partir da data da protocolização do pedido.
POR QUE negaram as informações?
O Art. 11 - IV da Lei 8429/92 considera ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NEGAR PUBLICIDADE aos atos oficiais.
Se a Câmara de Vereadores, o Samae e até a Comissão Organizadora da Festa Pomerana prestaram as informações, por que a a Prefeitura
NEGA?
Por que, a resposta baseada quase que totalmente em jurisprudência do TJSC, não foi assinada pelo Procurador e/ou pelo Prefeito?
O DOCUMENTO SOLICITADO É PÚBLICO!!!!!
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