
De: Anônimo
Para: rasputim.bnu@terra.com.br Prioridade: Normal
Assunto: [Sauerkraut] Novo comentário em ENTREVISTA.
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Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "ENTREVISTA":
Srs. vereadores da oposição, vocês são 4, e tem o voto de minerva do presidente, que também é oposição.
Assim sendo promovam a cassação desse da foto.
Abaixo dou a possibilidade.
A doutrina mais abalizada tem condenado nomeações de edis, mesmo não remuneradas, para integrar grupos ou bancas perante o Executivo. Hely Lopes Meirelles destaca: “prática absolutamente inconstitucional é a designação de vereadores para integrar bancas de concurso, comissões de julgamento em licitação, grupos de trabalho da Prefeitura e outras atividades tipicamente executivas. A independência dos órgãos do governo local veda que membros da Câmara fiquem subordinados ao prefeito, como impede a hierarquização do Executivo ao Legislativo. Ora, a só nomeação de um vereador pelo prefeito, está a evidenciar a sujeição deste membro do Legislativo ao chefe do Executivo local” [8].
Pode-se concluir, pois, que os membros da comuna municipal, respeitada a exceção do ordenamento supremo, não estão impedidos apenas de acumulações remuneradas. A independência do Poder a que servem deve ser prestigiada, mesmo que o cargo, função ou emprego seja desprovido de remuneração.
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