
O prefeito assim se manifestou ao encaminhar o projeto 2.260/2011 à Câmara:
"MENSAGEM N° 73 /2011
Excelentíssimo Senhor
Vereador Ricardo Campestrini"Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pomerode - SC
Nesta
Senhor Presidente
Respeitosamente cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa, ensejando a especial vênia de Vossa Excelência, a submeter para apreciação em anexo, o PROJETO DE LEI n° 2.260, de 14 de abril de 2011, que “Regulamenta o abate a industrialização e a manipulação de produtos de origem animal destinados ao consumo humano no Município de Pomerode/SC e dá outras providências.”
A proposta “ut retro” refere-se no encaminhamento para apreciação dos Nobres Vereadores Projeto de Lei que regulamenta o abate a industrialização e a manipulação de produtos de origem animal destinados ao consumo humano no município de Pomerode.
A regulamentação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM trará um grande avanço no setor agroindustrial de Pomerode, garantindo a qualidade dos produtos de origem animal, legalizando os estabelecimentos do setor, gerando novos empregos, aumentando a arrecadação de impostos, fatos que gerarão uma grande conquista para os nossos cidadãos e produtores. Alimentos de qualidade são comprovadamente sinônimos de uma sociedade saudável, e com a aprovação do presente projeto, Pomerode, através de seus representantes, estará zelando pela saúde e bem-estar de sua população, demonstrando dessa forma a harmonia e o respeito que devem sempre estar presentes na relação Cidadão-Poder Público.
A presente matéria prevê que nenhum estabelecimento poderá comercializar ou industrializar produtos de origem animal no Município sem estar devidamente registrado no SIM, e para tanto, deverá atender todas as exigências técnico-sanitárias fixadas, averiguadas pelas autoridades competentes, através de inspeções periódicas, sob pena de não efetivação ou perda do registro. Com isso, o Município de Pomerode terá pleno controle sobre os produtos de origem animal, tendo em vista que a nossa iniciativa prima pela qualidade da produção, embalagem, transporte, rotulagem e comercialização dos referidos produtos, além da adequação do Município às exigências sanitárias de âmbito federal.
Portanto, diante da relevância dos motivos acima expostos é que contamos com o apoio dos Ilustres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei por UNÂNIMIDADE!.
Confiante no imprescindível apoio de Vossa Excelência para com a aprovação do “ut supra” Projeto de Lei, objeto desta Mensagem, bem como de todos os Ilustres Vereadores que integram esse laborioso Colegiado, agradeço e renovo a todos os Membros desse Poder Legislativo os meus protestos de alta consideração e apreço."
Na reunião de segunda-feira, o vereador Maurício disse que o projeto deverá ser devolvido ao executivo porque foi mal redigido e formulado.
Ele e o vereador Campestrini pediram a cabeça da gerente Vitoria Lenzi, afirmando que "a cota dela já deu".
Maurício acrescentou que a observação de 6 meses já acabou faz tempo.
Gente...O Executivo NÃO VIU que estava mal redigido e formulado?
Ou, o Legislativo está certo e é preciso que seja devolvido para nova redação?
Ou estão usando o projeto para pedir a cabeça da gerente?
Com todos os "ut-supra" e "ut-retro" e com o pedido de aprovação POR UNANIMIDADE o EXECUTIVO encaminhou um projeto que prejudica os pequenos produtores de Pomerode?
Por que o EXECUTIVO que deveria EXECUTAR tanto LEGISLA nesta terra, enquanto o LEGISLATIVO só faz aprovar projetos do EXECUTIVO???
Será que os vereadores só sabem requerer substituição de luminárias, grades de bueiros, patrolamento, madeirame de pontilhões, colocação de tubos, trocar elogios, cumprimentar platéia, bajular representantes da imprensa, etc.???
Vereador ou vereadores não poderiam ter proposto emenda ou emendas ao projeto???
Por que usar o projeto cuja redação ou conteúdo talvez nem possam ser atribuídos à gerente Vitória, para pedir o seu afastamento?
Sugiro a leitura do projeto, na integra, no www.cmpomerode.gov.br - projetos - projetos em trâmite.
E, antes que modifiquem, vejam:
ANEXO 02
DADOS DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO
Nome: _________________________________________________________
Endereço residencial: _____________________________________________
__________________________________________________ nº ___________
Complemento: _________________________ Bairro: ____________________
Cidade: Uberaba UF: Minas Gerais CEP: ______________________________
Fone: ___________________________________ Fax: _____________e-mail: _______________________________________________________________
Documentos: RG: ____________________________ Órgão Expedidor: ___________CPF: _________________