
PERGUNTAR NÃO OFENDE.
Considerando as atribuições do Servidor Público: (Vide editais)
É correto Diretora de Escola da rede municipal de ensino, considerando as atribuições previstas para a função de Atendente de Biblioteca, determinar que a mesma participe "efetivamnte da GINCANA ESTUDANTIL, das 8:00 até 11;30"?
É correto Diretora de Escola da rede municipal, incumbir a Atendente de Bibliotca a acompanhar alunos à Pré Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, substituindo o orientador educacional ausente e "acompanhar com responsabilidade 5 jovens alunos da 7a. e 8a. série a participarem da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com atividades programadas das 7:30 ate 15:45"?
É lícito Diretora de Escola da rede municipal de ensino, juntamente com a administradora escolar, tomar depoimento de 6 (seis) estudantes adolescentes, SEM a presença dos pais ou do Conselho Tutelar, "A RESPEITO DA ATENDENTE DE BIBLIOTECA SOBRE SUAS AÇÕES E CONVERSAS FEITAS COM ESTES ALUNOS."?
É correto através de portaria, "instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a fim de apurar as irregularidades praticadas por..."e caso confirmadas ensejarão a aplicação da pena de DEMISSÃO, prevista no Art. 174, inciso XIII...(transgressão dos incisos VII a XII do Artigo 151 - QUE A SERVIDORA NEM PRATICOU!)" quando a Comissão Sindicante concluiu: "As infrações indicadas podem acarretar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO prevista no Artigo 171 ou da DEMISSÃO prevista no artigo 174 inciso V da Lei Complementar 74/01" o que, foi acatado pelo Prefeito?
É correto, diretora e administradora escolar, assinarem DECLARAÇÃO sem mencionar dia e mês, limitando-se a datar o documento com o ano?
Salvo melhor juízo, a diretora é que infringiu a Lei, exigindo de atendente de biblioteca, o cumprimento de atribuições próprias de pedagogos com a necessária experiência e habilitação para o desempenho das funções mencionadas, além de ter encaminhado à Secretária, depoimentos obtidos ilicitamente, de adolescentes, sem a presença dos pais ou do Conselho Tutelar.
Salvo melhor juízo também, a Secretária de Educação, não deveria acatar os relatórios e o pedido da diretora da escola, considerando que, se houve falhas no cumprimento dos deveres estatutários, por parte da atendente, estas ocorreram como consequência de ações irregulares cometidas pela mesma diretora, atribuindo funções indevidas à subordinada e, juntamente com a administradora, colhendo depoimentos de forma ilícita.
QUEM REDIGIU A PORTARIA SUBSTITUINDO O INCISO V DO ARTIGO 174 SUGERIDO PELA COMISSÃO SINDICANTE, PELO XIII DO MESMO ARTIGO 174?
POR QUE O PREFEITO ACATOU A SUGESTÃO DA COMISSÃO SINDICANTE (INCISO V DO ART. 174) E ASSINOU A PORTARIA QUE SE REFERE AO INCISO XIII DO ARTIGO 174?
Eu só queria entender!