2 de dezembro de 2011
ATENÇÃO!!! ACHTUNG!!!
O SAMAE está convocando pelo Edital 001/2011, o candidato aprovado em concurso de nome CLAUDIO JOSE DA SILVA JUNIOR para o cargo de AUXILIAR DE OPERAÇÕES II, para se apresentar em 05.12.2011, no Departamento de Pessoal.
ALEGAM NO EDITAL "POR ESTAR EM LOCAL NÃO SABIDO"
Se alguém conhece o Claudio ou sabe seu endereço (será que não tinha na ficha de inscrição?) por favor avise o candidato porque poderá perder a vaga se não comparecer no prazo estabelecido.
VAMOS AJUDAR GENTE!!!
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7 comentários:
Será que é de outro estado ?
seria um futuro funcionário fantasma ?
ou candidato fantasma..............
ou querem colocar o segundo colocado.
O Sr.Claudio devia estar muito a fim do emprego ,já que não se preocupou em preencher nem seu endereço e telefone de contato.
Com a saída dos resultados o tal que mora onde não mora ninguém pouco se lixou e agora a Samae "procura Claudio desesperadamente"!
Poe outro que realmente se importe e que precise do emprego no lugar de uma vez!
A lei diz que tem que nomear, e aí tem prazo para tomar posse, se não tomar aí foi.
Agora chamar por edital, só aqui em Pomerode.
Prezado Anônimo das 10:53
Os critérios que regem a Nomeação, Posse e Exercício do Servidor Público são definidos por Lei Local.
Há legislações que rege a nomeação como vc escreveu, porém a Lei Complementar 74 (estatuto do servidor público de Pomerode) rege da seguinte forma:
DA NOMEAÇÃO
Art. 12 - A nomeação é feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e, em comissão ou para funções de confiança para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
§ 1º - Só poderá ser nomeado o candidato julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante exame médico realizado por uma junta médica oficial do município.
Sendo assim, há a necessidade de convocação do candidato para exame médico antes da publicação da Portaria.
Então é correta a publicação de Edital se o candidato não foi localizado.
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