2 de dezembro de 2011

ATENÇÃO!!! ACHTUNG!!!



O SAMAE está convocando pelo Edital 001/2011, o candidato aprovado em concurso de nome CLAUDIO JOSE DA SILVA JUNIOR para o cargo de AUXILIAR DE OPERAÇÕES II, para se apresentar em 05.12.2011, no Departamento de Pessoal.

ALEGAM NO EDITAL "POR ESTAR EM LOCAL NÃO SABIDO"

Se alguém conhece o Claudio ou sabe seu endereço (será que não tinha na ficha de inscrição?) por favor avise o candidato porque poderá perder a vaga se não comparecer no prazo estabelecido.

VAMOS AJUDAR GENTE!!!

7 comentários:

Anônimo disse...

Será que é de outro estado ?

Anônimo disse...

seria um futuro funcionário fantasma ?

Anônimo disse...

ou candidato fantasma..............

Anônimo disse...

ou querem colocar o segundo colocado.

Dr.Smith disse...

O Sr.Claudio devia estar muito a fim do emprego ,já que não se preocupou em preencher nem seu endereço e telefone de contato.
Com a saída dos resultados o tal que mora onde não mora ninguém pouco se lixou e agora a Samae "procura Claudio desesperadamente"!
Poe outro que realmente se importe e que precise do emprego no lugar de uma vez!

Anônimo disse...

A lei diz que tem que nomear, e aí tem prazo para tomar posse, se não tomar aí foi.

Agora chamar por edital, só aqui em Pomerode.

Anônimo disse...

Prezado Anônimo das 10:53

Os critérios que regem a Nomeação, Posse e Exercício do Servidor Público são definidos por Lei Local.
Há legislações que rege a nomeação como vc escreveu, porém a Lei Complementar 74 (estatuto do servidor público de Pomerode) rege da seguinte forma:

DA NOMEAÇÃO

Art. 12 - A nomeação é feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e, em comissão ou para funções de confiança para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

§ 1º - Só poderá ser nomeado o candidato julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante exame médico realizado por uma junta médica oficial do município.

Sendo assim, há a necessidade de convocação do candidato para exame médico antes da publicação da Portaria.

Então é correta a publicação de Edital se o candidato não foi localizado.